A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O caso envolve a empresa D. e o Instituto F., que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria Lafayette, em Paris, para promover uma exposição de produtos brasileiros em junho de 2005.
O valor da locação foi R$ 548.000,00, 10% dos quais pagos na celebração do contrato. Sem sucesso após diversas tentativas para receber os 90% restantes, a D. teve de ajuizar ação de execução na 27ª Vara Civil de São Paulo.
O juízo de primeiro grau aceitou o pedido e determinou o bloqueio do valor da dívida na conta bancária do Instituto F.. Apesar dos diversos bloqueios eletrônicos, no entanto, as contas não apresentavam saldo.
Fraude
A D. afirmou então ter descoberto que o devedor fundara a Associação B., em 2010, com a “finalidade de se esquivar de bloqueios judiciais e do pagamento de suas obrigações, em flagrante fraude à execução”.
A Associação B. teria passado a movimentar os recursos antes pertencentes ao Instituto F.. Sendo assim, diz a ação, a Associação B. “tornou-se uma espécie de ‘laranja’ voltada a receber recursos em nome do executado (Instituto F.), sem que os valores passassem pelas contas penhoradas”.
O juízo de primeiro grau aplicou o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a Associação B. no polo passivo da execução e determinou a penhora de saldos bancários da entidade. Inconformada, a Associação B. recorreu ao TJSP, que afastou a desconsideração e mandou liberar os recursos penhorados.
Confusão patrimonial
A D. recorreu então ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Inicialmente, o ministro explicou que, embora o recurso especial não comporte revisão de provas, isso não impede o STJ de fazer uma revaloração jurídica dos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias a partir da análise do acervo probatório do processo.
Assim, com base nas circunstâncias descritas nos autos, e conforme destacado pelo juízo de primeiro grau, Sanseverino apontou que “estão nítidos tanto a confusão patrimonial como o desvio de finalidade” entre a Associação B. e o Instituto F..
Por isso, acrescentou, “é de rigor a manutenção da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida (Instituto F.)”. Com esse entendimento, acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma, foi restabelecida a decisão de primeiro grau.
Processo: REsp 1584404
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
quinta-feira, 22 de setembro de 2016
VII CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO DE FAMÍLIA:
VII CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO DE FAMÍLIA: PRIMEIROS IMPACTOS DO NOVO CPC PARA O DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
840,00
Associado: 420,00
Estudante de Graduação: 480,00
Assinante: 420,00
STF - Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico
| STF - Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico Relator O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. “Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, salientou o ministro em seu voto (leia a íntegra). O relator destacou que, no Código Civil de 1916, o conceito de família era centrado no instituto do casamento com a "distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos, com a filiação sendo baseada na rígida presunção de paternidade do marido. Segundo ele, o paradigma não era o afeto entre familiares ou a origem biológica, mas apenas a centralidade do casamento. Porém, com a evolução no campo das relações de familiares, e a aceitação de novas formas de união, o eixo central da disciplina da filiação se deslocou do Código Civil para a Constituição Federal. “A partir da Carta de 1988, exige-se uma inversão de finalidades no campo civilístico: o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”, argumenta o relator. No caso concreto, o relator negou provimento ao recurso e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”. Partes Da tribuna, a representante do pai biológico sustentou que a preponderância da paternidade socioafetiva sobre a biológica não representa fuga de responsabilidade, mas sim impede que a conveniência de um indivíduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou não da paternidade apenas em razão de possíveis efeitos materiais que seriam gerados. Defendeu que fosse mantido apenas vínculo biológico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos patrimoniais, pois a própria filha afirmou que não pretendia desfazer os vínculos com o pai socioafetivo. Atuando na ação na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filiação – a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos – deixou de existir com a Constituição de 1988. O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biológica, sejam reconhecidas como jurídicas em condições de igualdade material, sem hierarquia, em princípio, nos casos em que ambas apresentem vínculos socioafetivos relevantes. Considera, ainda, que o reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva, consolidada na convivência familiar duradoura, não pode ser impugnada com fundamento exclusivo na origem biológica. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que não é possível fixar em abstrato a prevalência entre a paternidade biológica e a socioafetiva, pois os princípios do melhor interesse da criança e da autodeterminação do sujeito reclamam a referência a dados concretos acerca de qual vínculo deve prevalecer. No entendimento do procurador-geral, é possível ao filho obter, a qualquer tempo, o reconhecimento da paternidade biológica, com todos os consectários legais. Considera, ainda, que é possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental em relação a um mesmo sujeito, pois a Constituição não admite restrições injustificadas à proteção dos diversos modelos familiares. Segundo ele, a análise deve ser realizada em cada caso concreto para verificar se estão presentes elementos para a coexistência dos vínculos ou para a prevalência de um deles. Votos O ministro Luiz Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordinário, foi seguido pela maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra Rosa Weber, há possibilidade de existência de paternidade socioafetiva e paternidade biológica, com a produção de efeitos jurídicos por ambas. Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu ser possível a dupla paternidade, isto é, paternidade biológica e afetiva concomitantemente, não sendo necessária a exclusividade de uma delas. O ministro Dias Toffoli salientou o direito ao amor, o qual está relacionado com às obrigações legais do pai biológico para com o filho, a exemplo da alimentação, educação e moradia. “Se teve o filho, tem obrigação, ainda que filho tenha sido criado por outra pessoa”, observou. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biológico] apresenta “cinismo manifesto”. “A ideia de paternidade responsável precisa ser levada em conta, sob pena de estarmos estimulando aquilo que é corrente porque estamos a julgar um recurso com repercussão geral reconhecida”, avaliou. O ministro Marco Aurélio, que também seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de conhecer o pai biológico é um direito natural. Para ele, a filha tem direito à alteração no registro de nascimento, com as consequências necessárias. Entre outros aspectos, o ministro Celso de Mello considerou o direito fundamental da busca da felicidade e a paternidade responsável, a fim de acolher as razões apresentadas no voto do relator. Ele observou que o objetivo da República é o de promover o bem de todos sem qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia destacou que “amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável”. Divergências O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pelo parcial provimento do recurso, ao entender que o vínculo socioafetivo “é o que se impõe juridicamente” no caso dos autos, tendo em vista que existe vínculo socioafetivo com um pai e vínculo biológico com o genitor. Portanto, para ele, há diferença entre o ascendente genético (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do parentesco não se confunde exclusivamente com a questão biológica. “O vínculo biológico, com efeito, pode ser hábil, por si só, a determinar o parentesco jurídico, desde que na falta de uma dimensão relacional que a ele se sobreponha, e é o caso, no meu modo de ver, que estamos a examinar”, disse, ao destacar a inseminação artificial heteróloga [doador é terceiro que não o marido da mãe] e a adoção como exemplos em que o vínculo biológico não prevalece, “não se sobrepondo nem coexistindo com outros critérios”. Também divergiu do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biológica não gera necessariamente a relação de paternidade do ponto de vista jurídico e com as consequências decorrentes. “No caso há uma paternidade socioafetiva que persistiu, persiste e deve ser preservada”, afirmou. Ele observou ser difícil estabelecer uma regra geral e que deveriam ser consideradas situações concretas. A tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na justiça em todo o país, deve ser fixada pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (22). Fonte: Supremo Tribunal Federal |
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Seminário Planos de Saúde: Pesquisa, regulação e defesa do consumidor
No dia 20 de maio de 2015, o Idec em parceria com o Departamento de Medicina Preventiva da USP, o CAO-Consumidor do Ministério Público e a Escola Superior do Ministério Público, promove em São Paulo o seminário: Planos de saúde: pesquisa, regulação e defesa do consumidor.
O evento tem como objetivo discutir a judicialização dos planos de saúde e uma agenda conjunta de pesquisa, de regulação e de defesa do consumidor.
O seminário é voltado para pesquisadores, estudantes, advogados, entidades de defesa do consumidor, promotores, defensores públicos, magistrados e demais interessados.
Data: 20 de maio de 2015 (quarta-feira)
Hora: 09h00 às 13h00
Local: Ministério Público de São Paulo
Auditório Paulo Queiroz Filho, Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP
Realização: CAO-MP/SP, Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, IDEC e ESMP/SP.
Programação
9h às 9h30
ABERTURA
Dr. Márcio Elias Rosa, Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Dr. Vidal Serrano Nunes Jr., coordenador do CAO-MP/SP
Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP
Elici Bueno, coordenadora Executiva do Idec
9h30 às 11h
MESA - PLANOS DE SAÚDE: CONFLITOS E LEGISLAÇÃO
Coordenação: Dr. Vidal Serrano Nunes Jr.
- Conceito e classificações: Daniela Trettel, advogada e pesquisadora DMP-FMUSP
- Cobertura: José Luiz Berdinaski, Promotor de Justiça de Jacareí
- Reajuste: Andrea Lazzarini Salazar, advogada especialista em planos de saúde
- Planos Coletivos: Joana Cruz, advogada do Idec
11h às 11h30
CONVIDADO
Papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Leandro Reis Tavares, diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS
11h30 às 12h
AGENDA DE PESQUISA
Judicialização de Planos de Saúde (FMUSP/ANS/OPAS)
- Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP
- Fernando Aith, Prof. Faculdade de Medicina da USP - a confirmar
- Marcos Pó, Prof. Universidade Federal do ABC
12h às 13h
DEBATE E PARTICIPAÇÃO DA PLATEIA
fonte: https://www.idec.org.br/mobilize-se/evento/seminario-planos-de-saude-pesquisa-regulaco-e-defesa-do-consumidor
Lewandowski defende conciliação e mediação para litígios de planos de saúde
Nos últimos anos, a chamada “judicialização da saúde” cresceu exponencialmente, abarrotando os já congestionados tribunais brasileiros.Para reverter esse cenário, é preciso investir em medidas alternativas de resolução de conflitos, como conciliação, mediação. Essa é a opinião dos palestrantes do 1º Congresso Jurídico – Judicialização da Saúde no Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). O evento ocorreu nessa segunda-feira (18/5) em São Paulo.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, questões relativas a direitos disponíveis não precisam chegar ao Judiciário, e podem ser resolvidas pela própria sociedade. De acordo com o ministro, controvérsias decorrentes de contratos de planos de saúde podem ser solucionadas por meios alternativos: “Uma dúvida contratual, em vez de sobrecarregar um juízo, poderia ser resolvida por uma forma conciliatória ou através de uma mediação. Os contratos de saúde são muito complexos, e podem, eventualmente, passar por uma discussão entre as partes antes de serem discutidos judicialmente”.
A conselheira do CNJ Deborah Ciocci afirmou que o ideal seria que os Tribunais de Justiça do país seguissem os exemplos de Minas Gerais e Rio de Janeiro e implementassem núcleos específicos para conciliação e mediação entre operadoras de planos de saúde e segurados. Além disso, a conselheira recomendou que os consumidores busquem ajuda para solução de seu problemas na Agência Nacional de Saúde antes de moverem ações. Segundo ela, o órgão resolve 80% dos litígios.
O presidente da Abramge, Cyro Alves de Britto Filho, ressaltou o acordo firmado pela entidade com o TJ-SP, que prevê a criação do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação. O órgão irá analisar pedidos de concessão de liminares para fornecimento de medicamentos e tratamentos na rede privada, propor soluções amigáveis aos autores da ação, além de oferecer aos magistrados informações técnicas da área de saúde.
A ministra da Saúde em exercício, Ana Paula Menezes, apoia esses centros, formados por médicos e farmacêuticos que auxiliam os juízes em questões relacionadas à saúde. Conforme explicou, isso acelera o julgamento das ações. Por isso, o ministério está incentivando a criação de núcleos semelhantes nas universidades.
Para o ministro, conflitos de saúde podem ser resolvidos fora do judiciário
Jornada da Saúde
Em seu segundo evento do dia na capital paulista, na 2ª Jornada de Direito da Saúde, Lewandowski afirmou que, ao proferir decisões judiciais que asseguram tratamento aos pacientes das redes pública e privada de saúde, os juízes apenas cumprem a Constituição Federal . O ministro disse que compreende as preocupações dos gestores da área com os custos oriundos do número cada vez maior de determinações judiciais relacionadas à saúde, mas reiterou que o Poder Judiciário não pode fugir das obrigações constitucionais.
Em seu segundo evento do dia na capital paulista, na 2ª Jornada de Direito da Saúde, Lewandowski afirmou que, ao proferir decisões judiciais que asseguram tratamento aos pacientes das redes pública e privada de saúde, os juízes apenas cumprem a Constituição Federal . O ministro disse que compreende as preocupações dos gestores da área com os custos oriundos do número cada vez maior de determinações judiciais relacionadas à saúde, mas reiterou que o Poder Judiciário não pode fugir das obrigações constitucionais.
As decisões da Justiça atendem aos mais diversos pedidos, que vão do fornecimento de medicamentos à garantia de atendimento em consultas médicas ou de ter acesso a leitos em hospitais. Apesar de afirmar que o Judiciário não pode dar às costas para essas demandas, Lewandowski defendeu o diálogo entre todos os envolvidos no fenômeno da judicialização da saúde.
A 2ª Jornada de Direito da Saúde continua nesta terça-feira (19/5), na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Promovida pelo CNJ, o evento busca revisar e aprovar enunciados interpretativos com informações técnicas destinadas a subsidiar os juízes na hora de julgar casos relacionados ao direito à saúde. No evento, também são divulgadas práticas de gestão que têm garantido a efetivação do direito dos pacientes em diferentes unidades da federação, para sejam replicadas por todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-19/lewandowski-defende-conciliacao-litigios-planos-saude
terça-feira, 30 de setembro de 2014
PALESTRAS - OAB SP
Venha saber como pagar menos imposto com o SUPERSIMPLES, palestra com
DR. GUILHERME AFIF DOMINGOSMinistro de Estado-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
no dia 10 de outubro (sexta-feira), às 10 horas na
Nova sede da OAB SP, Rua Maria Paula, 35 - 3° andarPresidente da OAB SP
Dr. Umberto Luiz Borges D'Urso
Conselheiro Secional e Diretor Cultural da OAB SP
Conselheiro Secional e Diretor Cultural da OAB SP
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CICLO DE PALESTRAS
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data / Horário
2 de outubro (quinta-feira) - 9h30
2 de outubro (quinta-feira) - 9h30
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
ExpositorDr. Guilherme José Braz de OliveiraAdvogado; Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela USP e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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ÔNUS DA PROVA E CARGA DINÂMICA NO NOVO CPC
Expositor Dr. José Carlos Baptista PuoliAdvogado; Professor Doutor de Direito Processual Civil na USP e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA
Expositor Dr. Leandro Castanheira LeãoAdvogado; Especialista em Direito Empresarial pela GVLaw; Professor de Direito Processual Civil do Damásio Educacional e da Faculdade Damásio e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS TUTELAS ANTECIPATÓRIAS CAUTELARES
Expositor Dr. Lucio Palma da FonsecaAdvogado; Mestre em Direito pela PUC SP; Professor de Diretor Processual Civil da FMU e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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Data / Horário
3 de outubro (sexta-feira) - 9h30
3 de outubro (sexta-feira) - 9h30
PRECLUSÃO NO NOVO CPC
ExpositorDr. Heitor Vitor Mendonça Fralino SicaAdvogado; Professor Doutor em Direito Processual Civil na USP e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL
Expositor Dr. Fábio Peixinho Gomes CorrêaAdvogado; Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP; Mestre em Direito Norte-Americano pela Regent Univertity e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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PARTES E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Expositora Dra. Gláucia Mara CoelhoAdvogada; Mestre e Doutora em Direito Processual Civil pela USP e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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RECURSOS
Expositor Dr. Rodrigo da Cunha Lima FreireAdvogado; Doutor em Direito Processual Civil pela PUC SP; Professor de Direito Processual Civil na FMU e Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP.
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Data / Horário
2 de outubro (quinta-feira) – 9h30
Data / Horário
2 de outubro (quinta-feira) – 9h30
GESTÃO DO TEMPO PARA ADVOGADOS E OPERADORES DO DIREITO
ExpositorasDRA. MARIA OLÍVIA MACHADOAdvogada; Formada em Direito, com atuação na área da Advocacia Empresarial; Mestre em Direito Internacional; Coach Pessoal e Profissional, certificada pela Sociedade Brasileira de Coaching; Mediadora com Cursos de Capacitação de Conciliadores e Mediadores pelo IASP.
DRA. ANA LÚCIA BARROSAdvogada graduada pela USP; Especialista em Contratos e Direito do Consumidor pela PUC; MBA em Direito Empresarial pela FGV;Coach Pessoal e Profissional, certificada pela Sociedade Brasileira de Coaching; Mediadora com Cursos de Capacitação de Conciliadores e Mediadores pelo IASP.
Inscreva-se aqui:
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura/cultura05.asp?pgv=a&id_cultural=15520
Inscreva-se aqui:
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura/cultura05.asp?pgv=a&id_cultural=15520
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Data / Horário
2 de outubro (quinta-feira) – 15 horas
2 de outubro (quinta-feira) – 15 horas
DIREITO, POLÍTICA E LIBERDADE
- O ESPAÇO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO -
- O ESPAÇO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO -
ExpositorDR. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO Advogado; Mestre e Doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB; Pós-Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Paris I – Pantheon Sorbone; Pós-graduado no curso de Especialización para Expertos Latinoamericanos – Los Derechos Sociales em la Crisis Global – na Universidad de Castilla – La Mancha – Toledo – Espanha; Pós-Graduado em Relações Internacionais pela UnB; Especialista em Interpretação de Normas Internacionais pela OIT – Turim – Itália; Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Unb e Pesquisador Integrante dos Grupos de Pesquisa da Faculdade de Direito da UnB; Membro do Observatório da Constituição e da Democracia e da Comissão Especial da Reforma Política do Conselho Federal da OAB; Diretor no Brasil da ALAL – Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas; Secretario-Geral da ABETRA – Associação Brasileira de Especialistas do Trabalho vinculada a Universidade de Castilha de La Mancha e Autor Obras Jurídicas.
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Data / Horário
4 de outubro (sábado) - 10 horas
4 de outubro (sábado) - 10 horas
I JORNADA DE PERÍCIAS CRIMINAIS E MEDICINA LEGAL
1º Painel – 10 horasPERÍCIAS EM ARMAS DE FOGO
ExpositoraDRA. ELIANE BARUCHPerita Criminal no Núcleo de Balística do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo; Membro Consultora Científica da Comissão de Estudos sobre Pericias Forenses da OAB SP e Coautora do livro “Ciências Forenses – Uma Introdução às Principais áreas da Criminalística Moderna”.
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2º Painel – 14 horasMEDICINA LEGAL CRIMINAL
PERÍCIAS EM LESÕES POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO
PERÍCIAS EM LESÕES POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO
ExpositorPROF. DR. CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO Médico Legista; Mestre em Medicina Legal pelo Instituto Oscar Freire pela Faculdade de Medicina da USP; Diretor Técnico do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo – 2000 à 2011; Médico do Trabalho pela Fundacentro; Professor de Medicina Legal na Academia de Policia Civil do Estado de São Paulo – ACADEPOL.
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Data / Horário
6 de outubro (segunda-feira) – 19 horas
6 de outubro (segunda-feira) – 19 horas
REFLEXOS DA LEI 13.015/2014 NOS RECURSOS TRABALHISTA
ExpositorDR. PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUSAdvogado; Diretor da Faculdade de Direito da PUC SP; Ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho; Doutor em Direito do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho pela PUC SP; Mestre em Direito do Trabalho pela USP SP e Professor convidado da ESA.
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Data / Horário
6 de outubro (segunda-feira) – 19 horas
6 de outubro (segunda-feira) – 19 horas
PROJETO INTEGRAÇÃO TOTAL PARA O ADVOGADO EM INÍCIO DE CARREIRA
A ESTRUTURA DA OAB SP E A IMPORTÂNCIA DA COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO
ExpositorDR. EVERTON SIMON ZADIKIANAdvogado e Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP.
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GESTÃO FINANCEIRA: PROFISSIONAL E PESSOAL
ExpositorDR. MARCOS FERNANDO LOPESAdvogado; Contabilista; Assessor da Comissão do Jovem Advogado e Coordenador da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP – Coordenadoria de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
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Data / Horário
7 de outubro (terça-feira) – 19 horas
7 de outubro (terça-feira) – 19 horas
MARKETING JURIDÍCO DIGITAL – A INTERNET E SUAS ESTRATÉGIAS
ExpositoraDRA. SANDRA VILELAAdvogada; Formada pela PUC MG; Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais; MBA em Direto Eletrônico pela Escola Paulista de Direito; Coordenadora de Marketing Jurídico Digital da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP; Presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB MG e Membro Fundadora da Agência Nacional de Autorregulação da Internet – ANARNET.
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EMPREENDEDORISMO NA ADVOCACIA
ExpositorDR. LUIS FERNANDO RABELO CHACONAdvogado; Mestre em Direito; Professor Universitário e Supervisor dos cursos de Pós-Graduação em Direito da Unisal – Lorena; MBA em Gestão Universitária e Coordenador Acadêmico de Gestão e Novos Mercados da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP.
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Data / Horário
8 de outubro (quarta-feira) – 19 horas
8 de outubro (quarta-feira) – 19 horas
GESTÃO DE PESSOAS NO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
ExpositorDR. JÚLIO AZEVEDOAdvogado; Graduado em Administração de Empresas; Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Autônoma de Lisboa; Mestrando em Direito pela EPD – Escola Paulista de Direito e Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP.
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Data / Horário
7 de outubro (terça-feira) – 19 horas
7 de outubro (terça-feira) – 19 horas
COMO SE DEFENDER DAS COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET
ExpositorDR. RICARDO VIEIRA DE SOUZAAdvogado; Graduado e Pós-Graduando em Direito das Relações do Consumo pela PUC SP; Membro Efetivo das Comissões de Defesa do Consumidor, de Estudos sobre a Educação e Prevenção de Drogas e Afins e do Jovem Advogado da OAB SP Triênio 2013-2015.
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Data / Horário
8 de outubro (quarta-feira) – 9h30
8 de outubro (quarta-feira) – 9h30
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRABALHISTA NA PRÁTICA
ExpositoresDR. EMERSON ALVAREZ PREDOLIMAdvogado; MBA em Direito Eletrônico pela EPD e Caldwell Community College; Professor da Pós-Graduação em Direito Eletrônico da Faculdade Impacta de Tecnologia; Professor de Processo Eletrônico pela ESA; Professor de Processo Administrativo Tributário pela SEFAZ SP; Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia e Coordenador da Coordenadoria de Processo Eletrônico da CDECAT; Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
FERNANDO DE PINHO BARREIRA
Perito Criminal; Analista de Sistemas; Administrador de Empresas; Bacharel em Direito; Especialista em Direito Eletrônico pela EPD, Sociedade da Informação e Direito de Autor pela Universidade de Lisboa; Professor Convidado de Pós-Graduação em Direito da FGV, Escola Fazendária do Estado de São Paulo e ESA; Secretário-Geral da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP; Membro Consultor da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB MG e Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual.
Perito Criminal; Analista de Sistemas; Administrador de Empresas; Bacharel em Direito; Especialista em Direito Eletrônico pela EPD, Sociedade da Informação e Direito de Autor pela Universidade de Lisboa; Professor Convidado de Pós-Graduação em Direito da FGV, Escola Fazendária do Estado de São Paulo e ESA; Secretário-Geral da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP; Membro Consultor da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB MG e Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual.
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Data / Horário
8 de outubro (quarta-feira) – 19 horas
8 de outubro (quarta-feira) – 19 horas
TEMAS POLÊMICOS SOBRE
A NOVA LEI DO JÚRI – LEI 11.689/08
A NOVA LEI DO JÚRI – LEI 11.689/08
ExpositorDR. REYNALDO FRANSOZO CARDOSO
Advogado Criminalista; Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Assessor da 3ª Câmara Recursal, Ex-Presidente do TED V e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professor Universitário e Especialista em Ciências Criminais e Metodologia do Ensino Superior.
Advogado Criminalista; Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Assessor da 3ª Câmara Recursal, Ex-Presidente do TED V e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Professor Universitário e Especialista em Ciências Criminais e Metodologia do Ensino Superior.
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Data / Horário
9 de outubro (quinta-feira) – 19 horas
9 de outubro (quinta-feira) – 19 horas
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
ExpositoresDR. MARCELO BARBOSA SACRAMONEJuiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP; Professor de Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito; Docente convidado pela Escola Paulista da Magistratura e da Escola Superior de Advocacia.
DR. MARCELO TADEU COMETTIAdvogado; Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP; Mestre e Especialista em Direito Comercial pela PUC SP; Professor de Direito Empresarial dos Cursos de Graduação da Universidade São Judas Tadeu e da FMU, Professor nos Cursos de Pós-Graduação do COGEAE da PUC SP; Autor de várias obras jurídicas e Coordenador de coleções preparatórias para exame de ordem e concursos públicos.
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Data / Horário
9 de outubro (quinta-feira) – 19 horas
9 de outubro (quinta-feira) – 19 horas
INICIAÇÃO E FORMAÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA
ExpositorDES. LAÉRCIO LAURELLIDesembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Secretário-Geral do Grupo de Apoio à Justiça; Professor de Direito Penal e de Processo Penal e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
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APÓS A PALESTRA, HAVERÁ LANÇAMENTO DO LIVRO
INICIAÇÃO E FORMAÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA
DE AUTORIA DO PALESTRANTE.
INICIAÇÃO E FORMAÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA
DE AUTORIA DO PALESTRANTE.
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11 de outubro (sábado) – 9 horas
CONGRESSO ESTADUAL DO ACADÊMICO DE DIREITO
AberturaDR. MARCOS DA COSTAPresidente da OAB SP.
DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSOConselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
DR. ALEKSANDER MENDES ZAKIMIConselheiro Secional e Presidente da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP.
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1º PAINELOS CAMINHOS E SEGREDOS PARA UMA ADVOCACIA DE SUCESSO NA ÁREA CRIMINAL
ExpositorDR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSOAdvogado; Presidente da ABRACRIM; Diretor de Relações Institucionais da OAB SP, Ex-Presidente da OAB SP e Conselheiro Federal da OAB por São Paulo.
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2º PAINELNOVOS MERCADOS DE TRABALHO E OPORTUNIDADES
PROFISSIONAIS NA ADVOCACIA:ARBITRAGEM, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E FINANCIAMENTO DE PROJETOS.
PROFISSIONAIS NA ADVOCACIA:ARBITRAGEM, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E FINANCIAMENTO DE PROJETOS.
ExpositoresDR. MAURO BARDAWIL PENTEADOAdvogado; Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Mestre em Direito – LL.M. pela Universidade de Virginia – EUA
DR. RAFAEL DOMINGOS FAIARDO VANZELLA
Advogado;Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Pesquisador – Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Hamburgo - Alemanha e do Instituto Max Planck para o Direito Privado Estrangeiro e Internacional - Alemanha e Professor do Programa Pós-Direito GV - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
Advogado;Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Pesquisador – Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Hamburgo - Alemanha e do Instituto Max Planck para o Direito Privado Estrangeiro e Internacional - Alemanha e Professor do Programa Pós-Direito GV - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
DR. RICARDO DALMASO MARQUESAdvogado, Mestre em Direito Processual Civil e Arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Especialista em Contencioso Empresarial e suas Estratégias pela Fundação Getúlio Vargas – GVLAW, Membro da Associação Latinoamericana de Arbitragem – ALARB, da Young International Arbitration Group – YIAG; dentre outras entidades nacionais e internacionais
DRA. BIANCA BILTON SIGNORINI ANTACLIAdvogada; Mestre em Direito das Relações Sociais, Direitos Difusos e Coletivos e Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP e Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente e Sustentabilidade da The British Chamber of Commerce and Industry in Brazil - Britcham.
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3º PAINELPREVENÇÃO DA FADIGA E PROMOÇÃO DA VITALIDADE
ExpositorDR. CYRO MASCIMédico Psiquiatra, Diretor da Clínica Masci, Pós-Graduado em Acupuntura Médica pela Associação Médica Brasileira de Acupuntura, Palestrante e Autor de Livros e Artigos sobre Vitalidade e Saúde.
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4º PAINELA TECNOLOGIA EM BENEFÍCIO DO ACADÊMICO DE DIREITO:
APLICATIVOS E SOFTWARES QUE FACILITAM NOSSAS VIDAS
APLICATIVOS E SOFTWARES QUE FACILITAM NOSSAS VIDAS
ExpositoresRENATO MATARUCO LOPESBacharel em Direito pela Universidade Paulista; Coordenador do Núcleo Especial de Tecnologia e Comunicação Estratégica da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP, Pós-Graduado pela EPD - MBA em Direito Eletrônico; Chefe do Setor de TI da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo e Auditor Interno em Gestão da Qualidade (ABNT).
ILDEMAR TIMOTEO FILHOAnalista de Infraestrutura e Suporte; Coordenador do Núcleo Especial de Tecnologia e Comunicação Estratégica da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB SP; Pós-Graduado em Segurança e Tecnologia da Informação na Universidade Presbiteriana Mackenzie e Graduado em Tecnologia de
Administração de Redes de Computadores pela Faculdade de Tecnologia IBTA.
Administração de Redes de Computadores pela Faculdade de Tecnologia IBTA.
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5º PAINELO SUPERSIMPLES E A ADVOCACIA: BENEFÍCIOS, REGULAMENTAÇÃO,
PROCEDIMENTOS E APLICAÇÃO PRÁTICA
5º PAINELO SUPERSIMPLES E A ADVOCACIA: BENEFÍCIOS, REGULAMENTAÇÃO,
PROCEDIMENTOS E APLICAÇÃO PRÁTICA
ExpositorasDRA. ELVIRA DEONILA DE CARVALHOAdvogada, Contabilista, Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, Especialista em Gestão de Tributos.
SRA. PATRÍCIA DE ALMEIDA NOBREContabilista, Tecnóloga em Gestão Fiscal e Tributária pelo Centro Universitário Paulistano - UniPaulistana.
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LocalTeatro Gazeta Avenida Paulista, 900
Informações / InscriçõesMediante a doação de um brinquedo novo ou uma lata de leite em pó, 400g, no ato da inscrição,
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11 de outubro (sábado) - 8h30
1º SIMPÓSIO DE DIREITO MÉDICO OAB SP E ROTARY
9h15A DEFESA DO MÉDICO ACUSADO DA MÁ PRÁTICA DA MEDICINA
ExpositorDR. FLORISVAL MEINÃOMédico; Presidente da Associação Paulista de Medicina e Ex-Diretor Financeiro da Associação Médica Brasileira.
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9h55ASPECTOS RELEVANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
ExpositorDR. LUCAS LOESCHAdvogado; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Membro da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar e Instrutor da 6ª Turma de Ética e Disciplina da OAB SP.
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10h50JUDICIALIZAÇÃO DA ATIVIDADE MÉDICA
ExpositorDR. CID CÉLIO JAIME CARVALHAESAdvogado e Médico; Membro da Academia de Medicina de São Paulo, Ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Ex-Presidente da Federação Nacional dos Médicos e Ex-Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo.
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11h30RESPONSABILIDADE DO MÉDICO E ANÁLISE DO JUDICIÁRIO
ExpositorDES. LUIS FERNANDO NISHIDesembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Integrante da 32ª Câmara de Direito Privado; Professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
LocalFaculdades Integradas Rio BrancoAvenida José Maria de Faria, 111 - Lapa
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Data / Horário
12 de outubro (domingo) – 10 horas
12 de outubro (domingo) – 10 horas
CONGRESSO DE EXECUÇÃO PENAL
ESTADO DA ARTE DO SISTEMA PRISIONAL
ExpositorDR. AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINIPromotor de Justiça; Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito Penal; Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e Diretor Geral do DEPEN.
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ESTADO DE DIREITO E EXECUÇÃO PENAL: DO PARAÍSO AO INFERNO
ExpositorDR. LUIZ FLÁVIO GOMESDoutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM; Mestre em Direito Penal pela USP; Diretor e Presidente do Instituto Avante Brasil; Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em Cursos de Pós-Graduação no Brasil e Exterior; Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais.
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A HISTÓRIA DO SISTEMA PRISIONAL ATÉ OS DIAS ATUAIS
ExpositoraDRA. ADRIANA DE MELO NUNES MARTORELLIAdvogada; Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP; Membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Doutoranda pelo IPQ/USP.
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MEDIDA DE SEGURANÇA
ExpositorDR. BRENO MONTANARI RAMOSPsiquiatra Forense; Perito do Hospital de Custódia André Teixeira Lima nos Laudos de Verificação de Periculosidade; Membro do Conselho Penitenciário do Estado e da Câmara Técnica de Saúde Mental do CREMESP.
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CÁLCULOS NA EXECUÇÃO PENAL
ExpositoraDRA. SELMA MONTANARI RAMOSAdvogada.
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CO-RELAÇÕES ENTRE A PSIQUIATRIA E O DIREITO PENAL
ExpositorDR. SÉRGIO PAULO RIGONATTIMédico Assistente do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Médico Responsável pelo Núcleo Forense e Tratamento Biológico do Instituto de Psiquiatria da USP.
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