quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Assédio sexual

Com a evolução da sociedade e a vitória da revolução feminista, principalmente depois de a Constituição Federal ter consagrado a igualdade entre os sexos, passou a mulher a ter consciência de seus direitos. De outro lado, quer pelo surgimento dos métodos contraceptivos, quer por sua inserção no mercado de trabalho, adquiriu ela a liberdade de escolher seus parceiros e de decidir sobre seu corpo.

O natural aumento da participação feminina no espaço público deveria garantir igualdade de tratamento. Porém, ainda têm reflexos no âmbito do trabalho as diferenças de papéis que persistem na sociedade e que decorrem de componentes de ordem histórico-cultural: a nítida hierarquização entre o homem e a mulher.

A sacralização do conceito de família com sua feição patriarcal levava a esposa a ser considerada como propriedade do marido. Devia a ele submissão e respeito, estando sujeita a uma verdadeira servidão sexual.

Não podia opor resistência ao cumprimento do chamado “débito conjugal” nem manifestar

qualquer prazer. Mas, como os homens ainda predominam nas chefias das empresas públicas e privadas, passaram eles a usar novas estratégias para obter favores femininos: a ameaça da demissão, de não-ascensão profissional. O chamado assédio sexual – considerado por muitos como mero galanteio – sempre levou suas vítimas a calar por medo de não ser acreditadas. Além da dificuldade de denunciar, é um fato também difícil de comprovar. É a palavra de um contra a de outro, de um homem ante uma mulher, de um superior frente a um subalterno.

Ao depois, nos processos decorrentes dos crimes contra os costumes, usualmente se duvida da veracidade da palavra da vítima, cuja credibilidade resta questionada. Difícil a aceitação da versão da mulher, quase
valendo menos do que o depoimento do homem.
Assim, a necessidade de manter o emprego, a humilhação e o constrangimento levam as mulheres – pois elas são as grandes vítimas – a não referir o ocorrido sequer no âmbito familiar, por vergonha de contar o que aconteceu. Ademais, sempre existiu um grave preconceito de ter havido provocação por parte da vítima, acabando por se investigar o comportamento da denunciante, e não o do assediador.

Confunde-se liberdade sexual com a eliminação do direito de escolha, sem se atentar que as mulheres, por serem livres, não são disponíveis para todos que a desejarem. Necessário que seja sepultado o conceito de
honestidade feminina vinculado exclusivamente à sua atividade sexual e que se passe a acreditar que, quando ela denuncia, é porque foi vítima de constrangimento.

Infelizmente ainda é enorme é a dificuldade em procurar a Justiça! (http://www.mariaberenice.com.br/pt/assedio-sexual.dept)

Um comentário:

Unknown disse...

Boa Noite , Mestre!

Acredito que o maior problema para que as mulheres encarem e criem força para delatar situações como estas, é a criação.
Por exemplo; quando menina, a mulher é educada para ser submissa em uma sociedade que super valoriza conceitos machistas, onde o homem pode tudo e a mulher tem que ser mais reservada.
Isso pode ser um dos motivos que elas dificilmente enfrentam cantadas deprimentes ou investidas dos chefes.
Mesmo estando certas , têm medo de estar errada e assim colocar seu emprego em risco.
O Assédio Assexual é o abuso de poder no trabalho, é uma das formas mais humilhantes de expor alguém ao ridículo.
Mas a lei protege o assediado e cobra pelo mau comportamento do assediador.
Conforme previsto no Art. 1° , inciso III de nossa Constituição Federal, que trata sobre a Dignidade da Pessoa Humana, o principal e mais amplo princípio constitucional, devemos lutar pelo direitos de oportunidades entre homens e mulheres , respeito entre classes.
Nossas normas positivadas se utilizam desses e de mais alguns recursos como Danos Morais, para educar pessoas com desvios de comportamentos, uma forma de regenerar e fazer que todos lutem pelo mesmo objetivo o bem estar em sociedade , uma das principais finalidades do Direito.