quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Lagartixa encontrada em pacote de bisnaguinhas gera R$ 15 mil em danos morais
Responsabilidade da empresa é objetiva, não havendo discussão em torno de existência ou não de culpa

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma empresa da indústria alimentícia a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais a família que encontrou lagartixa em um pacote de bisnaguinhas.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Helio Faria, afirmou que o risco de contaminação pela presença do animal é eminente, o que caracteriza o dano moral. “A responsabilidade da apelante é objetiva, não havendo discussão acerca da existência ou não de culpa, devendo arcar com o risco do negócio, especialmente na indústria alimentícia, setor em que os procedimentos de fabricação devem ser cuidadosamente e constantemente monitorados”.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.
fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/69340/Lagartixa+encontrada+em+pacote+de+bisnaguinhas+gera+r+15+mil+em+danos+morais.shtml?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo_UI_25_02_14

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