Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgadas nos
últimos dias trazem novos entendimentos para a inclusão de sobrenomes ao
registro civil. Na primeira, publicada no dia 13 de setembro, a 4ª
Turma do STJ resolveu que uma mulher poderia adotar o sobrenome do
marido mesmo depois do momento do casamento. No segundo caso, noticiado
ontem, uma menor, representada pelo pai, pedia à Justiça o direito de
acrescentar ao seu nome um dos sobrenomes da família da mãe. Também
recebeu assentimento da Terceira Turma da instância superior.
A decisão favorável ao uso do nome do marido pela mulher levou em
conta o fato de que a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome
do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. O uso de outro
sobrenome da mãe pela filha foi liberado pelo ministro relator sob o
argumento de que a menor, ao pretender acrescentar ao seu nome o
sobrenome materno, está respeitando sua estirpe familiar.
Apesar das decisões acatarem os dois pedidos, o fato de os recursos
chegarem ao STJ demonstra que a alteração do nome ainda é motivo de
controvérsia.
Nos dois casos, o Ministério Público entrou com recurso contestando
as solicitações dos autores. No pedido de uso do nome do marido no
curso do casamento, o recurso especial ao STJ foi interposto pelo MP
contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia sido
favorável à ação da mulher.
No caso da menor, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu
provimento a recurso de apelação do MP que contestou decisão de juiz de
primeira instância com a alegação de que a Lei de Registros Públicos
prevê o princípio da imutabilidade do nome, possibilitando a sua mudança
somente em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg-BR), Rogério Bacellar, que é tabelião em Curitiba (PR), diz que
as decisões do STJ são positivas porque as mudanças autorizadas não
prejudicam a identificação das pessoas. “Vejo estas decisões com bons
olhos porque no caso da mulher que pede para usar o nome do marido,
parece que há respeito e orgulho de usar o nome do cônjuge. O pedido à
Justiça trata de valores sentimentais e sociais. No caso da menina,
penso que expressa a vontade que ela tem de se identificar com os
parentes da mãe por afeto a ela”.
Bacellar lembra que desde a promulgação da Constituição, em1988, as
mulheres são livres para adotar ou não o nome de casada. O Código Civil
de 2002 (Art. 1.565, &1º) estendeu ao marido o direito de adotar o
sobrenome da esposa.
O tabelião conta que, na prática, as mudanças da legislação
alteraram muito pouco os hábitos. “A maioria das mulheres continua
inserindo o nome do marido ao casar, assim como são poucos os homens que
adotam o nome da mulher”. As exceções às duas regras são: para as
mulheres, quando possuem independência financeira e/ou curso superior e
então ficam com o nome de solteira e para os homens: quando a esposa
possui um nome muito tradicional que os leva a acrescentá-lo ao deles.
FONTE: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4882
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