Com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, foi apresentado, no início desse mês, o projeto de lei que
obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os valores
pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
pensão por morte. O projeto 4381/2012 do deputado Amauri Teixeira
acrescenta o artigo 17-A à Lei Maria da Penha, Lei 11.340, e dispõe
sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.
O deputado explica que o projeto de lei irá funcionar a partir da
notificação compulsória do agressor que obrigará o mesmo a indenizar a
previdência com a totalidade dos gastos concedidos em decorrência de
atos de violência doméstica e familiar por ele praticados. O deputado
enfatiza que essa ação não irá burocratizar o acesso da mulher aos
benefícios. “A mulher solicita e recebe o benefício normalmente e a
previdência entra com ação regressiva de natureza indenizatória”,
reforça.
De acordo com o deputado o objetivo central da proposta é inibir a
violência contra a mulher a partir de sanção financeira ao agressor.
“Acreditamos que a proposta representará significativo avanço no combate
aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo,
moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento
de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”,
explica.
Para a diretora do IBDFAM, Adélia Moreira Pessoa, o efeito da
sentença condenatória, previsto no PL, não irá gerar repercussões no
comportamento dos agressores. “Acho que não faz grande diferença para
coibir a ação dos agressores, inclusive porque muitos dos que praticam
os atos não têm condições de arcar com esse ressarcimento à Previdência
Social. Já existem os efeitos civis da sentença penal condenatória, em
relação a todos os crimes. Seria uma espécie disso, só que não em favor
da vítima, mas sim em favor da Previdência social”, questiona.
O deputado confirma a expectativa de que o projeto contribua para a
desoneração da previdência. “Devido a minha experiência como auditor
fiscal da previdência percebi que essas ações de violência oneram muito a
instituição, além de perturbar o mundo do trabalho como um todo. A
mulher se afasta do trabalho, falta mais por causa da violência e tem
sua vida profissional abalada”, completa.
O projeto de lei está na Comissão de Seguridade Social. Após
aprovação, irá para a comissão de Constituição e Justiça, Finanças e
Tributação onde poderá ter caráter conclusivo. “Eu faço parte da
comissão e pedi prioridade. Esse projeto tem apelo, acredito que será
votado rapidamente”, conclui.
Efetividade da lei
Adélia acredita que é preciso dar efetividade ao que já está
previsto na Lei Maria da Penha que, segundo ela, já dispõe sobre
aspectos muito importantes para o combate da violência contra a mulher.
Normas diretivas de políticas públicas, normas de atuação integrada,
utilização conjunta das normas processuais civis e penais, efetividade
do caráter protetivo são, para Adélia, os aspectos mais relevantes da
Lei Maria da Penha.
O problema, segundo a diretora, está na implementação da Lei.
Adélia acredita que a violência de gênero é um problema de múltiplas
dimensões e cita algumas prioridades para redução da violência, como a
criação dos centros de atendimento integral e multidisciplinar para
mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
criação de casas-abrigos; serviços de saúde e centros de perícia
médico-legal especializados no atendimento à mulher; programas e
campanhas de enfrentamento e centros de educação e de reabilitação para
os agressores. “Não podemos deixar que a Lei Maria da Penha seja apenas
‘um pedaço de papel’”, conclui.
FONTE: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4884
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