quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

O Marketing nas relações de consumo.

Aspectos jurídicos da publicidade.O presente artigo acercar-se da importância do marketing na inserção da publicidade, e de sua responsabilidade perante as relações de consumo, bem como aborda a regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, no que se refere às relações consumeristas.
É válido ressaltar que o Marketing não pode ser confundido com publicidade, pois, este é responsável pelo gerenciamento do produto e demais negócios empresariais, enquanto a publicidade visa a divulgação do produto.
Atualmente, o empresário, ao expor seu produto, tem a sua disposição uma série de recursos tecnológicos, assim como, imagem digital, transmissão via satélite, computação, entre outros e também da ininterrupta evolução dos meios de comunicação (mensagem via celular, internet, dentre outros).
Todavia, essa função de divulgação da publicidade deve a priori respeitar os direitos básicos do consumidor previstos nos artigos 30 ao 37, elencados no Código de Defesa do Consumido.
Por exemplo, podemos imaginar a divulgação de uma campanha de um determinado produto que prometa milagres na redução de medidas, todavia, a divulgação deixa de citar os efeitos negativos, como queda de cabelo, insônia, entre outros. Nesse sentido, o Marketing deve orientar o fornecedor para que este disponibilize tal informação na campanha ou na embalagem do produto, assim como a correta utilização do mesmo. Em suma, caberá ao Marketing, antes do desenvolvimento do produto, atender as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, para evitar danos ao consumidor, por desrespeito à norma.

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