sexta-feira, 12 de abril de 2013

Consumidor é indenizado por atraso em obras
 
 
 
 
As condenações por demora na entrega de imóveis estão pesando no bolso das construtoras. Nas decisões, a Justiça tem determinado desde o pagamento de multa - a mesma aplicada em caso de inadimplência do consumidor -, aluguéis e danos morais a até mesmo gastos com advogado. Em São José dos Campos (SP), o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível, condenou a Bueno Netto Construções a pagar, além dos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, R$ 10 mil para cobrir custos com advogados.

A ação foi proposta por um casal que adquiriu um apartamento na planta da Bueno Netto. A previsão de entrega era janeiro de 2011, mas o imóvel só foi liberado aos consumidores em junho de 2012. De acordo com o processo, a construtora atribuiu o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário e à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem.

Além de ter que ressarcir os gastos com advogados, a Bueno Netto foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor do contrato pelo atraso. Por meio de nota, a construtora informou que "o prédio está entregue e já valorizou mais de 50% desde o lançamento". Mesmo assim, acrescenta, "alguns clientes optaram por ingressar com medidas judiciais alegando perda financeira em função do atraso da obra". Algumas ações, porém, foram julgadas improcedentes, segundo a empresa.

O advogado dos consumidores, Lincoln Estevam, do Kikko & Jacques de Moraes Advogados Associados, diz que baseou o pedido de pagamento dos gastos com advogado no artigo 389 do Código Civil. A norma determina que o devedor responde "por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

Para o advogado Fernando Marcondes, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, a iniciativa, caso seja adotada por outros magistrados, poderá gerar fraudes. "Abre espaço para algo que é difícil de controlar. Em último caso, uma parte vai ter que pedir uma perícia na conta do advogado", diz.

Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um casal obteve o direito a uma indenização de R$ 200 mil. O apartamento custou R$ 890 mil. De acordo com o advogado dos consumidores, Fernando Neves Curty, do Curty Advocacia e Consultoria, o prazo para a entrega do imóvel, construído pela Even, seria junho de 2010, mas dois anos depois eles ainda não tinham recebido as chaves. "A construtora alegou que o atraso ocorreu por falta de material e mão de obra. Mas se a empresa quer construir empreendimentos, tem que se programar", afirma Curty.

Na decisão da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Even Construtora foi condenada a pagar gastos com aluguel, danos morais de R$ 14 mil e multa moratória, apesar de o contrato não prever nenhuma punição em caso de atraso na entrega. O juiz, de acordo com Curty, utilizou como base a multa de 2% sobre o valor do imóvel para o caso de inadimplência por parte do consumidor.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Even Construtora informou que recorreu da sentença.

Entre 2008 e 2012, o número de ações contra construtoras e incorporadoras cresceu consideravelmente na Grande São Paulo e Baixada Santista, de acordo pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados. Saltou de 150 processos, em 2008, para 2.527 em 2012. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a maioria dos processos foi ajuizada por atraso na entrega das obras.

O advogado defende um casal que conseguiu, na Justiça paulista, a suspensão de juros e multa de mora sobre atraso no pagamento de parcelas de um imóvel comprado na planta. A Construtora Tecnisa atrasou a entrega por não ter o habite-se. Sem o documento, o casal não conseguiu fazer o financiamento do imóvel e recebeu uma cobrança de multa e juros pelo atraso. "Mesmo que o consumidor tenha pré-aprovação do crédito bancário, ele não consegue o financiamento enquanto a construtora não obtiver o habite-se", diz Tapai.

Por meio de sua assessoria, a Construtora Tecnisa informou que não comentará o caso.

Atrasos na entrega de imóveis também têm levado à desistência de negócios. Atualmente, há grande número de processos de consumidores paulistas sobre a questão. Por causa das ações, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) editou três súmulas sobre o assunto. Nesses casos, as multas cobradas pelas construtoras e incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis.

Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem, caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a construtora ou incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

quarta-feira, 10 de abril de 2013

A relação entre juízes e advogados

Brasília – O artigo “A relação entre juízes e advogados” é de autoria do conselheiro federal Paulo Roberto Medina (MG) e foi publicado originalmente no jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora, Minas Gerais.




Segue, na íntegra:



Juízes e advogados têm missão comum: a de atuar no sentido de que se efetive a chamada prestação jurisdicional, isto é, o cumprimento pelo Estado do encargo de solucionar os conflitos de interesses ou viabilizar a prática de determinados atos de dependentes de autorização do Judiciário. O juiz faz atuar a justiça, o advogado faz movimentar os meios necessários à atuação da justiça. Ambos compõem a estrutura do Poder Judiciário, na qual o juiz aparece como elemento investido da função jurisdicional, e o advogado, como elemento indispensável à administração da justiça – conforme está dito no art. 133 da Constituição. “Com o juiz”, dizia Rui Barbosa, “justiça imperante, com o advogado, justiça militante”.



Nos processos criminais e em alguns processos cíveis, em que está presente o interesse público, figura também, com funções peculiares, o representante do Ministério Público. Os três agem imbuídos do mesmo propósito, que é o de servir ao direito. Por isso, possuem a mesma formação adquirida nos cursos jurídicos, que lhes conferem um só grau: o de bacharel em direito. Juízes, advogados e membros do Ministério Público têm, assim, uma vocação idêntica, apenas diversificada em razão dos caminhos que tomam no campo profissional. Esses três protagonistas da vida judiciária formam com os defensores públicos (que também são advogados) e os servidores da justiça os quadros indispensáveis ao funcionamento do Judiciário. Não tem sentido meramente retórico a forma como se designa o conjunto dos profissionais da área jurídica: a família forense.



Como é próprio de toda família solidamente constituída, entre eles deve reinar harmonia. E esta pressupõe o respeito mútuo, a cordialidade no trato, o saber divergir sem atritar. Não se exclui nem mesmo a amizade, que a aproximação no trabalho cotidiano costuma ensejar e que a frequência aos mesmos bancos acadêmicos quase sempre proporciona.



O juiz tem a grave missão de julgar, e esta exige de quem a exerce independência, autoridade, isenção e postura insuspeita. O advogado, por sua vez, há de manter conduta compatível com a dignidade da profissão, sob pena de incorrer em falta disciplinar, suscetível de sanção aplicável pela entidade que lhe fiscaliza o exercício profissional – a Ordem dos Advogados do Brasil.



Esses deveres que recaem sobre juízes e advogados fazem-nos cônscios de suas missões. São missões que pairam sobre a personalidade de cada um, sem perder, contudo, o caráter de missões atribuídas a homens comuns. E estes devem conviver civilizada e harmoniosamente, o que implica dizer que entre eles pode haver amizade. Trata-se de amizade que não compromete as funções que lhes toca, na cena judiciária, mas que, ao contrário, muitas vezes facilita o diálogo que entre eles deve existir, em benefício dos destinatários de seu trabalho conjunto. É grave erro, por isso, considerar que a amizade entre juízes e advogados seja fonte de relacionamento promíscuo.


Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25414/artigo-a-relacao-entre-juizes-e-advogados

terça-feira, 9 de abril de 2013

Cartilha sobre transgênicos ? saiba o que você come

Cartilha sobre transgênicos ? saiba o que você come

No Brasil há alimentos transgênicos autorizados para consumo. Soja e milho, por exemplo, são muito consumidos e utilizados na produção de alimentos industrializados. Pesquisas de opinião mostram que os consumidores querem saber se o alimento é ou não  [...]


fonte: http://www.idec.org.br/tema/outros-temas

 

 

Consumidores perguntam: aluguel é relação de consumo?

Esse conceito se caracteriza por ter dois polos distintos: de um lado o fornecedor e do outro o consumidor que adquire produto ou serviço

Uma dúvida que muitos consumidores têm é se o pagamento por algo, por si só, configura uma relação de consumo. O Idec esclarece: não. A relação de consumo ocorre somente quando há um fornecedor e, do outro lado, um consumidor que adquire produto ou serviço para consumo próprio.
 
O aluguel somente se caracteriza como relação de consumo se for acertado por intermédio de uma imobiliária. “Nessa hipótese, tanto o locador quanto o locatário são consumidores, e a imobiliária é a fornecedora”, explica a advogada do Idec Mariana Alves. Não é caso de um particular que aluga um imóvel diretamente de outro particular. “Em tal hipótese aplicam-se as regras específicas da lei de locação, e não o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada.

fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/consumidores-perguntam-aluguel-e-relaco-de-consumo

Qual é mais barato?

Qual é mais barato?

Embora poucos estabelecimentos disponibilizem esse dado, informar quanto os produtos custam por quilo, litro ou metro facilita, e muito, a comparação de preços no supermercado. 

 
 
Fonte:  http://www.idec.org.br/em-acao/revista/qual-e-mais-barato

Quanto você gasta com energia elétrica?

Embora hoje os eletrodomésticos estejam mais econômicos, ainda precisam ser escolhidos com atenção. Nesta reportagem, o Idec informa o quanto os aparelhos usados na cozinha e na lavanderia consomem de energia [...]


 fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/economize-energia

Falsos magros

Falsos magros

Testamos 25 queijos minas frescal e constatamos que o teor de gorduras, proteínas e sódio declarados no rótulo não condiz com a realidade. Além disso, de nove marcas que se dizem light,





O que os olhos não leem, o corpo não sente?

Teste do Idec revela que queijos minas informam incorretamente a quantidade de nutrientes no rótulo. Entre os produtos analisados, alguns têm muito mais gorduras do que declaram, e das nove marcas que se dizem light, 

Smartphone ficará até 30% mais barato

A Presidenta Dilma Roussef assinou decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje, desonerando os smartphones de PIS/PASEP e COFINS, com uma renúncia de até R$ 500 milhões ao ano. A desoneração deve levar a uma redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos smartphones importados, que pagam também IPI.
 
De acordo com os termos do Decreto, terão direito à desoneração os celulares com internet em alta velocidade do tipo smartphone com valores até R$ 1.500,00.
 
Segundo Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações, a desoneração do smartphone integra um ciclo de incentivos dados ao setor de telecomunicações com o objetivo principal de beneficiar o usuário final do serviço. "Estamos sempre mirando um melhor atendimento ao consumidor, agindo com políticas públicas para ampliar o acesso da população à internet. Este é o nosso objetivo, sua excelência o consumidor". Acrescentou que as "empresas vão ter que se virar nos trinta porque deverá crescer a procura". Bernardo lembrou as medidas anteriores de desoneração de modems e tablets e o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga que tirou impostos dos investimentos na construção e modernização de redes de fibra óptica.
 
O Decreto prevê que um ato do Ministério das Comunicações definirá as características técnicas que o celular deverá ter para ser considerado um smartphone com internet em alta velocidade e consequentemente ser desonerado.
 
Dentre as características técnicas necessárias do celular, que deverão constar do ato do Ministério das Comunicações, estão o wi-fi, aplicativo de navegação e de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 cm2, teclado QWERTY e aplicativos desenvolvidos no país, inclusive por terceiros.
 
O Ministério das Comunicações assinou termo de compromisso com a ABINEE - Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica e com os fabricantes de celulares para que esta redução de impostos decorrente da inclusão dos aparelhos na Lei do Bem seja integralmente repassada aos consumidores. A desoneração do PIS/COFINS é dada na etapa de venda ao consumidor.
 
Está prevista a formação de um Comitê de aplicativos móveis, formado por representantes do governo, operadoras e fabricantes. O objetivo é estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos no país e como podem ser embarcados nos smartphones beneficiados pela desoneração.
 
A linha básica é desenvolver aplicativos focados nas necessidades brasileiras e não apenas traduções de aplicativos de sucesso desenvolvidos em outros países. Outro benefício esperado com a desoneração é incentivar a disponibilidade de aparelhos 4G no padrão brasileiro, resultado do leilão realizado em junho de 2012. Hoje existem apenas três modelos com 4G no mercado brasileiro.
 
fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/smartphone-ficara-ate-30-mais-barato

atualização do Código de Defesa do Consumidor deve ser votada neste semestre

Ferraço: atualização do Código de Defesa do Consumidor deve ser votada neste semestre

Fonte: Agência Senado

Relator da comissão temporária que trata da modernização do Código de Defesa do Consumidor no Senado, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) previu que seu parecer estará pronto para ser analisado pelo grupo no fim de maio. A expectativa do senador é de que o Plenário vote a matéria antes do recesso parlamentar de julho.
 
Atualmente, a comissão estuda a necessidade de fortalecer os cerca de 500 Procons municipais e 27 estaduais, tema da audiência pública ocorrida pela manhã para subsidiar a análise de projeto que dá a esses órgãos poder de aplicar medidas corretivas em caso de infração às normas de defesa do consumidor (PL 5196/2013).
 
Outros dois assuntos em análise pelos parlamentares do Senado são o comércio eletrônico – que não existia há 22 anos, quando o Código foi publicado – e a prevenção ao superendividamento. "Nos últimos anos, pelos menos 30 milhões de brasileiros ingressaram na classe média e, portanto, há que se ter um ambiente equilibrado, com a responsabilidade de quem consome e a responsabilidade também de quem fornece o crédito."
 
De acordo com Ferraço, a compra de produtos parcelada em 36 meses sem juros, por exemplo, é propaganda enganosa, pois “não há como você ofertar um produto com tanto parcelamento sem que ali estejam embutidos juros”.
 
Embaixadores
O senador convidou os demais senadores a participar de audiência pública da Comissão de Relações Exteriores, marcada para as 18h30, na qual os embaixadores Rubem Barbosa e Samuel Pinheiro Guimarães falariam sobre o crescimento do comércio internacional brasileiro.

CONSUMIDOR



Portal do Consumidor: Quais são os passos  para tirar o nome do SPC / SERASA?
Entrevistados: Pagar a dívida, prescrição ou negociação do débito, onde cabe ao credor retirar seu nome ou não, geralmente tiram para estimular a negociação.


Portal do Consumidor: Depois do período de 5 anos, mesmo sem ter quitado a dívida, o nome  do devedor sai da lista do cadastro do SPC/ SERASA? Se sair como se dá   esse procedimento? É automático ou o consumidor precisa fazer alguma coisa? 
Entrevistados: Em princípio a retirada deve ser solicitada pelo próprio banco. O consumidor não deve fazer nada, no entanto, caso isso não ocorra, se o nome permanecer negativado após ter quitado a divida, poderá isto ensejar ação de danos morais.

Portal do Consumidor: Quando renegociada uma dívida para pagamento em parcelas, ao se pagar a primeira parcela , o nome deve  ser retirado do SPC/ SERASA imediatamente ou é preciso quitar todo o débito?
Entrevistados: Depende da negociação com o credor.

Portal do Consumidor: A mesma dívida pode ser incluída  duas vezes no SPC/SERASA em datas diferentes?
Entrevistados: Não, para cada dívida, uma Inclusão.


Portal do Consumidor: Uma instituição financeira pode cobrar uma dívida ou restringir o crédito de um consumidor depois de 5 anos?
Entrevistados: Não, artigo 43 § 1 e § 5ºdo CDC

Portal do Consumidor: Operadoras de cartões de crédito ou qualquer outra instituição financeira  podem se negar a negociar o parcelamento da dívida? Quando isso acontecer, a quem o consumidor deve recorrer?
Entrevistados: Podem se negar, pois o parcelamento de um débito é faculdade do credor.

Portal do Consumidor:  Quando o consumidor se propõe a pagar a dívida em uma só parcela, “à vista”,  a instituição financeira tem obrigação de fazer um desconto?
Entrevistados: Não, desconto é liberalidade do credor.

 
Portal do Consumidor: Quando o consumidor tem uma dívida quais são os passos para negociá-la? Ele pode fazer isso sozinho ou deve procurar auxílio jurídico?
Entrevistados: A negociação só pode ser feita com o credor, o judiciário não pode interferir em negociação, pois se trata mera liberalidade.
 
 

Portal do Consumidor: Se o consumidor compra  um veículo financiado ou qualquer outro bem e, por problemas financeiros, atrasa o pagamento do financiamento, quantas parcelas atrasadas são necessárias para a financeira acionar a  justiça e requerer o bem? Isso depende do que foi acordado no contrato entre as partes?
Entrevistados: Sim, depende do contrato. Mas há um entendimento  jurisprudencial  variável  em torno do número de parcelas.  Pode por outro lado, o devedor deve solicitar purgar a mora.


Portal do Consumidor: Qual é a taxa máxima de juros que incide , por multa, no caso  de uma dívida não paga? Quando a taxa de juros  pode ser considerada  abusiva?   
Entrevistados: ART 52  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)


Portal do Consumidor: Uma empresa pode colocar o nome de um consumidor no SPC/SERASA sem antes tê-lo comunicado dessa intenção?
Entrevistados:Não, mas a responsabilidade de comunicar é do banco de dados. Há varios julgados  nesse sentido, com base no art 43 § 2 CDC.

 
Portal do Consumidor: Após o óbito de uma pessoa, a dívida acaba?
Entrevistados: Não, passa para herdeiros, salvo contratado seguro.

Operadoras preparam cadastro único para bloquear celulares piratas


Brasileiros que comprarem aparelhos sem homologação da Anatel a partir de janeiro de 2014 serão impedidos de usar o serviço de telefonia móvel



Celulares à venda no centro de São Paulo: aparelhos ilegais estão na mira da Anatel


Operadoras de telefonia celular que atuam no Brasil, como Vivo, Tim, Claro e Oi, trabalham em conjunto para criar um banco de dados único de códigos internacionais de identificação de dispositivos móveis (IMEI, na sigla em inglês). Com o novo cadastro, que estará pronto até o final do ano, as operadoras estarão aptas a bloquear o uso de celulares não-homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já no início de 2014.
O bloqueio de celulares não-homologados (modelos que não passaram por testes de laboratórios credenciados pela Anatel), tenta inibir a venda de aparelhos piratas no Brasil.
A categoria de celulares não-homologados inclui aparelhos importados ilegalmente, de grandes fabricantes ou sem marca, modelos falsos que imitam celulares populares e também os celulares que chegam ao Brasil nas malas dos viajantes que voltam do exterior.
De acordo com a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), os celulares não-homologados representam entre 5% e 10% da base instalada de celulares no País. Atualmente existem 263 milhões de linhas ativas, segundo a Anatel. “O objeto desta ação são os celulares piratas, que apresentam defeitos acima da média, pois usam componentes de qualidade inferior e entram no Brasil sem recolher impostos”, diz Eduardo Levy, diretor-executivo da Telebrasil.
Esforço coletivo
As conversas sobre o bloqueio de celulares sem homologação começaram há cerca de um ano, quando a Anatel convocou as operadoras para uma discussão sobre o assunto. Durante o ano passado, a agência e as operadoras discutiram o método mais eficiente para bloquear os celulares piratas e quais ajustes seriam necessários para que as operadoras iniciassem o bloqueio. O trabalho só começou em 16 de janeiro de 2013, quando a Anatel expediu um despacho com as diretrizes para a construção do banco de dados e do sistema que bloqueará os celulares não-homologados.
O sistema de bloqueio escolhido pelas operadoras será baseado no número único de identificação, o IMEI, que cada aparelho recebe ainda na fábrica.
O cadastro que será criado pelas operadoras incluirá o IMEI de todos os novos celulares vendidos a partir de janeiro de 2014, quando o bloqueio passa a valer. Ao tentar usar um chip de qualquer operadora em um celular pirata, a rede verificará o IMEI e, caso ele não conste na base, o celular não será habilitado. Celulares não-homologados comprados antes de janeiro de 2014 não serão desligados pelas operadoras.
O IMEI já é usado para bloquear celulares remotamente, quando um cliente avisa a operadora que foi perdido ou roubado. Neste caso, o IMEI do celular do cliente é cadastrado em uma “lista negra” compartilhada pelas operadoras, o chamado Cadastro de Equipamentos Móveis Impedidos (CEMI).

Dessa forma, quando outra pessoa tenta usar o aparelho, a rede celular não permite fazer ligações, enviar mensagens de texto (SMS) ou navegar na web.
Guerra aos clones
Para o plano dar certo, no entanto, as operadoras enfrentarão um grande desafio: os IMEIs adulterados ou clonados. Para enganar a rede da operadora, muitos celulares sem marca ou que imitam modelos populares recebem um IMEI igual ao já atribuído a outro aparelho vendido no mercado formal ou um número inexistente. Neste caso, a operadora terá de fazer uma investigação interna para descobrir qual dos clientes usa o celular homologado, antes de impedir o acesso dos aparelhos à rede.
“Já vi celulares com IMEI zerado e um mesmo número replicado na memória de vários aparelhos. É um processo bem caseiro, eles [os contrabandistas] geram os números aleatoriamente, a partir de um número válido”, disse ao iG um consultor do setor de telecomunicações que preferiu não ser identificado. O processo de verificação desses aparelhos pode atrapalhar o trabalho da ABR Telecom, empresa responsável pela gestão da portabilidade numérica e que, segundo Levy, também será responsável pela gestão do novo sistema de bloqueio.
Importação “na mala”
Apesar de a fiscalização da Anatel estar concentrada em reduzir o uso de celulares piratas, a medida afeta também consumidores que compram smartphones no exterior para usar no Brasil. Como o IMEI desses aparelhos não constará no novo banco de dados das operadoras, em tese eles poderiam ser rejeitados quando o usuário tentasse fazer uma ligação com um chip de uma operadora local.
Contudo, como esses usuários são, em geral, consumidores ávidos de planos de dados, as operadoras trabalham em uma solução que não os impeça de utilizar os serviços de telefonia móvel. “Estamos em discussão para dar ao cliente de boa fé a possibilidade de conseguir falar durante um período, até que o celular seja homologado pela fabricante no País”, diz Levy, da Telebrasil.
As operadoras e a Anatel ainda não chegaram a um consenso sobre o tempo máximo permitido para o uso de celulares comprados no exterior que não tenham homologação no Brasil. No entanto, já está certo que, se o fabricante não homologar o produto neste período – porque não tem interesse em lançar o aparelho no Brasil, por exemplo ,– o celular será impedido de se conectar à rede de qualquer operadora ao fim do prazo.
A mesma política será adotada para os estrangeiros que visitarem o Brasil durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. A operação do sistema de bloqueio não deve ter impacto no serviço de roaming (quando um cliente de uma operadora habilita sua linha para funcionar no exterior, por meio da rede de uma operadora local), mas Levy afirma que os turistas que comprarem chips pré-pagos de operadoras brasileiras para usar no período da viagem também não serão bloqueados.
Consumidor poderá recorrer, diz Procon
No regulamento para uso do serviço móvel pessoal, estabelecido pela Anatel por meio da resolução 477, publicada em agosto de 2007, a agência define que é um dever dos clientes do serviço de telefonia móvel usar apenas aparelhos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel. “Se o consumidor comprar um produto sabendo que é pirata, não tem jeito. Ele terá de reclamar direto na origem”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.
Contudo, se depois de janeiro de 2014 um consumidor comprar de boa fé um celular não-homologado e não conseguir usar o aparelho, ele poderá acionar a revenda e a operadora na Justiça para ter ressarcido o valor da compra. “O direito do consumidor resguarda a informação prévia. Como se trata de uma grande mudança, ela deve ser amplamente comunicada ao consumidor”, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, ao iG .
Segundo Levy, da Telebrasil, as operadoras já preparam campanhas para esclarecer os consumidores sobre o que é um celular pirata e como identificar que um aparelho foi homologado pela Anatel na hora da compra. “Queremos que a notícia se espalhe e teremos um prazo suficiente para informar as pessoas. Vamos orientar os clientes a trocar seus aparelhos irregulares por modelos homologados pela Anatel”, diz Levy.


Fonte: IG

Torcedor também é consumidor

Os torcedores que comparecem aos estádios de futebol são consumidores de um serviço que vai além das quatro linhas do jogo de futebol, envolvendo tudo que gira em torno do evento.
Além do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Torcedor, protege os direitos do torcedor. Por isso é importante conhecer estes direitos para poder exigi-los.
Os ingressos devem ser vendidos 72 horas antes dos jogos, em pelo menos cinco postos de venda, devendo constar no ingresso, o preço pago por ele, bem como ser respeitada a Lei da meia entrada que dá ao estudante, o direito ao abatimento de 50% no valor dos ingressos. Ao adquirir o ingresso, automaticamente, você estará contratando um seguro de acidentes pessoais, válido a partir do momento em que ingressar no estádio.
Fique atento. É seu direito como torcedor saber, durante a partida, qual é a renda, público pagante e não pagante através dos placares eletrônicos e sistema de som.
De acordo com o Estatuto do Torcedor, deve ser divulgado no site do campeonato e nas entradas dos estádios: O regulamento da competição, as tabelas da competição, contendo datas, locais e horários das partidas, o nome e as formas de contato do Ouvidor da competição e a escalação dos árbitros.
A segurança deverá ser garantida antes, durante e após a realização dos jogos, como também será assegurado a acessibilidade ao torcedor com deficiência física ou com mobilidade reduzida, inclusive com assentos especiais para pessoas obesas.
O torcedor também deve encontrar nos estádios, a figura do Ouvidor, que é a pessoa responsável para receber e encaminhar suas reclamações no momento da partida.
Além das situações acima, os estádios devem possuir sanitários em número compatível com a sua capacidade de público, e em plenas condições de limpeza e funcionamento.
Desta forma, acreditamos que se os clubes e os organizadores dos campeonatos cumprirem as exigências previstas no estatuto do torcedor e no CDC, com certeza as famílias comparecerão cada vez em maior número para prestigiar o principal produto brasileiro, que é o futebol.

fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=23596

Sinônimo perfeito de família

Entendendo que as Varas de Família devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que pretendia que a Vara de Família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo.
 
O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo e alegou ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil, que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 
 
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011 e reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 
 
A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal conferiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “assim, esse reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva”, assegura.
 
Para Botelho, se esse reconhecimento é feito sobre as mesmas regras e conseqüências da união estável heteroafetiva, a união estável homoafetiva deve obrigatoriamente ser apreciada nas Varas de Família, tendo em vista o seu reconhecimento como entidade familiar e pelo caráter vinculante da decisão do STF. 
 
*Com informações do STJ


fonte: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4991

Conselho Federal de Medicina é favorável ao aborto até o 3º mês de gestação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defenderá que as mulheres tenham autonomia para interromper a gravidez até o terceiro mês de gestação. Na avaliação do Conselho, a criminalização do aborto previsto no Código Penal de 1940 e que vêm sendo respeitado pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários. O conselho, formado por 27 conselhos regionais (CRMs), somando 400 mil médicos, ouviram representantes de diversos segmentos, incluindo grupos religiosos, para analisar os aspectos éticos, bioéticos, de saúde pública; sociais; e jurídicos que envolvem o aborto no Brasil. 
 
Para a advogada Leila Linhares Barsted, membro do IBDFAM, o posicionamento dos médicos perante os malefícios do aborto ilegal no Brasil é muito positivo. Leila explica que a autorização do aborto é um anseio dos movimentos de mulheres que chegaram a apresentar um projeto de lei que autorizasse o aborto até o terceiro mês de gestação. “A legislação do Brasil é uma das mais severas do mundo com relação ao aborto, surgindo a necessidade de flexibilização do Código Penal. Trata-se de uma questão social, já que morrem muitas mulheres em decorrência do auto - aborto e está ligada também a autonomia da mulher com relação ao próprio corpo. Só a mulher é presa mesmo que a gestação seja fruto de uma relação a dois”, completa.
 
De acordo com a pesquisa do CFM, o abortamento é uma importante causa de mortalidade materna no país, sendo evitável em 92% dos casos. Além disso, as complicações causadas por este tipo de procedimento realizado de forma insegura representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil. Em 2001, houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento. Elas são ainda maiores devido à dificuldade de acesso à assistência adequada, especialmente da parcela menos favorecida da população. Na avaliação dos conselhos, esse aspecto agrega a dimensão social ao problema, que lança no limbo um segmento importante de mulheres que acabam perdendo a vida ou comprometendo sua saúde por conta de práticas sem o menor cuidado.
 
Leila explica que não se sabe com certeza o número de mulheres que são atendidas em hospitais públicos por causa de complicações do auto - aborto, mas é possível presumir. Quando a mulher faz o auto - aborto e sofre alguma hemorragia, segundo a advogada, ela busca atendimento em hospital público. Apesar do motivo da hemorragia ficar em sigilo, o tempo de internação de uma mulher que faz auto - aborto é maior do que a que sofre um aborto espontâneo. 
 
“Daí se tem a dimensão do problema. É preciso que a mulher tenha conhecimento e acesso aos métodos contraceptivos adequados a sua situação e que tenha o direito de interromper a gestação quando não tem condições de saúde, econômicas ou psicológicas de levar adiante. Nesse momento, deve prevalecer a vontade da mulher. Existe ainda a questão do dogma religioso. Quem é religioso não vai fazer o aborto, mas eles não podem impedir que pessoas não religiosas façam”, completa.
 
REFORMA DO CÓDIGO PENAL
 
Este tema está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Pelo entendimento dos conselhos, com a aprovação dos pontos propostos pela Reforma do Código Penal não haverá a chamada descriminalização do aborto. O que serão criadas são “causas excludentes de ilicitude”, ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados.  
 
De acordo com o CFM, a ilicitude da interrupção da gestação deverá ser afastada em uma das seguintes situações: a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; b) se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”; c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e d) se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
 
fonte:  http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4987

Entrevista: Renúncia de alimentos

O Superior Tribunal de Justiça divulgou na última terça-feira (26) acórdão negando provimento ao recurso especial interposto por uma mulher com o objetivo de receber alimentos do ex-companheiro, mesmo tendo renunciado a pensão quando da dissolução da união estável.
 
Segundo o texto do acórdão a mulher renunciou, expressamente e em caráter irrevogável, aos alimentos. No entanto, mesmo com a renúncia da ex, o ex-companheiro começou a pagar alimentos mensalmente e em janeiro de 2004 o ex-companheiro deixou de prestar-lhe esse valor mensal. A mulher ingressou com a ação de alimentos provisórios que vieram a ser fixados no valor de R$ 17.000,00 mensais e posteriormente reconsiderados. A renúncia a alimentos gera divergências jurisprudenciais e doutrinárias, o advogado Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), comentou a decisão.
 
Na opinião do senhor, a renúncia a alimentos é válida?
 
R.: A validade não é o cerne da questão. Para responder a pergunta, é possível dizer que sim, a renúncia, em tese, pode ser compreendida como válida. O cerne da questão não está no plano da validade e sim no campo da eficácia. Em determinados casos, objetivamente considerados à luz das circunstâncias concretas (por exemplo, necessidade vital posterior à renúncia), é possível estabelecer, com base no ordenamento jurídico brasileiro, limites à projeção eficacial de uma renúncia válida. A renúncia, então, pode ser válida, mas deixar de produzir seus efeitos, no todo ou em parte, diante de fatos objetivamente comprováveis, daí porque incide em equívoco a decisão que impede o processamento de ação de alimentos, pois somente na instrução probatória é que tais fatos serão (ou não) comprovados.
 
Por que existem divergências jurisprudenciais e até doutrinária quanto a renúncia a alimentos?
 
R.: Duas são as razões fundamentais, em meu ver. Em primeiro lugar, porque as percepções teóricas e práticas sobre validade e eficácia da renúncia são deficientes. Tais conceitos aparecem confundidos no entremeio de falta de nitidez e de precisão. Em segundo lugar, porque as mutações plurais na ambiência do Direito das famílias tem sido captadas apenas parcialmente até o momento pelo Poder Judiciário brasileiro; neste sentido, como a igualdade não afasta o reconhecimento das diferenças, impende ainda construir, nomeadamente nas questões de gênero, sentidos próprios de alimentos, renúncia, liberdade e responsabilidade. Em outras palavras: a hermenêutica voluntarista que chancela a plena validade e eficácia da renúncia a alimentos como se fosse um valor por si só, sem se atentar para o caso concreto, não raro vai de encontro à situação fática da mulher.
 
Nesse caso específico, mesmo com a renúncia a alimentos, o ex-companheiro continuou pagando alimentos. Como fica o venire contra factum proprium (vedado comportamento contraditório)?
 
R.: O comportamento concludente tem valor constitutivo de situações jurídicas. No choque entre a previsão em abstrato de um dever jurídico ou de um direito subjetivo e o comportamento concreto das partes, será este (o comportamento) juridicamente valorado para se sobrepor àquele. Portanto, há certa forma desupressio diante do comportamento em pauta. Logo, o ex-companheiro que paga alimentos, após a renúncia, assume objetivamente a posição de devedor, ao contrário do que foi acolhida pelo voto majoritário no acórdão em pauta.
 
 
A ministra relatora, em voto vencido, considerou que seria possível, ao menos em princípio, ponderar que esse dever, originariamente não previsto no acordo de dissolução da união estável, tenha sido gerado num ambiente de boa-fé objetiva pós-contratual. O senhor concorda que neste caso poderia ser invocado o princípio da boa -fé?
 
R.: Sim, sem dúvida. Com inteira razão a Ministra relatora, ainda que vencida no julgamento colegiado em pauta. Há, inequivocamente, uma projeção eficacial pós-pacto da relação jurídica, e nessa ambiência de pós-contratualidade incide a boa-fé objetiva que emerge de cumprimento de pensionamento alimentar. É uma erronia cogitar-se de mera liberalidade em tal hipótese, pois se trata de um comportamento que gera dever jurídico e infirma o sentido da renúncia anterior.
 
 
Entendendo que os alimentos provisórios/ compensatórios devem levar em conta o binômio “necessidade e possibilidade”, neste caso, não gera obrigação alimentar, como afirmou o ministro Massami Uyeda (aposentado), em seu voto?
 
R.: Com o devido respeito, o posicionamento majoritário não encontra abrigo no ordenamento jurídico brasileiro, tanto à luz do Código Civil (quer do vigente, quer do anterior, de 1916), quanto sob os princípios constitucionais normativos. A renúncia, por si só, não é prova de ausência de necessidade. Este elemento somente pode ser inferido à luz do caso concreto, e na hipótese, dever-se-ia possibilitar o prosseguimento da demanda para o fim de apurar tal circunstância na instrução probatória.
 
fonte:  http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4990

Paraná e Mato Grosso do Sul normatizam casamento homoafetivo

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná expediu, na última quarta-feira (3), instrução normativa determinando que os cartórios aceitem habilitações para casamentos homoafetivos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou também nesta semana o provimento regulamentando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele estado. Para a edição da norma o TJMS considerou a ocorrência de inúmeros pedidos, nos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
 
Os dois estados se somam as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
 
Botelho  ressalta que a decisão do STF, em 2011, tem caráter vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da administração pública direta e indireta. “Não há razão para o trato discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada quanto  aos casais homoafetivos”, ressalta o advogado.
 
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nacional, são determinações muito importantes e o significado desses avanços é que o Poder Judiciário tem se dado conta que tem que promover a uniformização. "Não haver a uniformização proporciona uma insegurança que não combina com a democracia", disse. A advogada destaca a importância do Estatuto da Diversidade Sexual, o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance, e que tem como objetivo assegurar direitos a população LGBT,  eliminando controvérsias e garantindo a segurança jurídica no Brasil.  Para que o projeto seja apresentado por iniciativa popular são necessárias 1,4 mi assinaturas. Para conhecer o texto do projeto e apoiar a iniciativa acesse:
 
 
fonte:  http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4994

Decisão reconhece a família simultânea


Esta semana o juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, reconheceu a união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele. Para o magistrado, a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. "A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", explicou.
Ele assegura que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. "Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal", acrescentou.
 
A superação do princípio da monogamia
 
A jurisprudência nos Tribunais, segundo Luís Cláudio Cabral, quando analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, "grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial".
Mas há interpretações diferentes, como a apresentada pela advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em sua obra Manual de Direitos das Famílias, citada pelo juiz em sua sentença: "Cabe questionar o que fazer diante de vínculo de convivência constituído independente da proibição legal, e que persistiu por muitos anos, de forma pública, contínua e duradoura e, muitas vezes, com filhos. Negar-lhe existência, sob o fundamento da ausência de objetivo de constituir família em face do impedimento, é atitude meramente punitiva a quem mantém relacionamentos afastados do referendo estatal".
 
Outros princípios podem ser invocados 
 
Mesmo sendo uma prática comum em todo o Brasil, há, ainda, dificuldade de o Poder Judiciário lidar com a existência de uniões estáveis paralelas ao casamento, ou seja, aquelas uniões extraconjugais que formam famílias e que, por esse motivo, devem gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.  Devido a razões de ordem moral e do princípio da monogamia, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, tais uniões são, na maioria das vezes, invisíveis aos olhos da Justiça.
 
Para o presidente do IBDFAM, toda a organização jurídica brasileira e ocidental tem a monogamia como base de organização da família, que funciona como um ponto chave das conexões morais. Entretanto, quando uma família paralela à outra acontece, não há como negar esta realidade. “Se ela existe, não podemos simplesmente ignorá-la, sob pena de continuar repetindo as injustiças históricas de exclusão de pessoas e categorias do laço social”, enfatiza.
 
Rodrigo da Cunha observa que, pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da responsabilidade, da pluralidade das formas de família, conjugados ou confrontados com o da monogamia em cada caso concreto, acabam por autorizar atribuição e distribuição de direitos às famílias simultâneas. Ou seja, em casos de união estável paralela ao casamento devem ser atribuídos direitos à família paralela, dividindo-se a pensão e o patrimônio, como efeitos patrimoniais, em caso de dissolução de união, bem como sucessórios, em caso de falecimento, beneficiando a esposa, a companheira e os filhos existentes das duas uniões.
 
 
*Com informações da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam)

terça-feira, 2 de abril de 2013

PALESTRA SOBRE OS DIREITOS DOS CORINTHIANOS NA BOLÍVIA

Na quarta-feira (3/4), o Salão Nobre da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 1º andar), será espaço para um debate interessante que envolve Direito Penal, Direitos Humanos e Relações Internacionais. A partir das 15 horas, três advogados especialistas apresentam a palestra “12 homens no cárcere e 1 culpado confesso – Justiça ou Injustiça – Sequestro e cárcere privado? Direitos humanos violados? Caso dos Corinthianos presos na Bolívia”.
Com promoção do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, a palestra conta com a advogada e conselheira seccional Janaina Conceição Paschoal, professora livre docente de Direito Penal na USP, o advogado e conselheiro seccional Martim de Almeida Sampaio, diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP e vice-presidente da Academia de Direitos Humanos, e o advogado e conselheiro seccional George Augusto Niaradi, presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP.
A palestra trará uma visão técnica e legalista sobre a situação de 12 cidadãos brasileiros, presos na Bolívia desde o dia 20 de fevereiro, acusados de participação no incidente que levou à morte do menino Kevin Espada, de 14 anos, durante partida do Corinthians contra o San Jose, na cidade de Oruro, na Bolívia. Os torcedores corinthianos foram presos ainda dentro do estádio, durante o jogo, e seguem detidos há mais de um mês.
Inscrições pelo site da OAB SP (em Cursos e Eventos) ou na sede da OAB SP (Praça da Sé, 385 – Térreo), mediante a doação de 1 lata ou pacote de leite integral em pó (400g). Vagas limitadas.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Novas regras tornam comércio eletrônico mais seguro

Novas regras tornam comércio eletrônico mais seguro


Por Renato Opice Blum e Caio César Carvalho Lima



No último dia 15 de março, coincidindo com o Dia Nacional do Consumidor, foram publicados dois importantes Decretos, tratando de direitos e garantias do consumidor. O destaque ficou por conta das previsões sobre comércio eletrônico.



O Decreto 7.963, além de reforçar previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania —que objetiva robustecer a defesa dos direitos dos consumidores, mitigando o surgimento de conflitos, por meio de políticas públicas, elaboradas em conjunto com o corpo social— e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo, que terá a função de acompanhar a execução do plano e fazer estudos e auxiliar no alcance dos objetivos propostos, por meio do Observatório Nacional das Relações de Consumo.



O outro diploma mencionado, Decreto 7.962, também foi publicado na mesma data e alterou o CDC, para trazer expressa previsão de abrangência do Código do Consumidor, também para a contratação no comércio eletrônico, devendo entrar em vigência a partir do dia 14 de maio, quando transcorrerá o prazo de 60 dias de vacância da norma.



Convém esclarecer que a contratação eletrônica não é apenas aquela processada pela internet, mas também por qualquer outra forma que se utilize de meios eletrônicos, como telefone, terminais de autoatendimento ou até mesmo aquisições realizadas pela televisão, como compra de filmes, por exemplo.



Além de reforçar exigências já trazidas no CDC, passa a ser imperativo, entre outros, informar entre os dados de contato, de modo explícito e de fácil acesso a todos os consumidores, endereço eletrônico para o qual os consumidores devem direcionar suas solicitações, devendo estar claro também o nome empresarial, o endereço físico e o número de CNPJ/CPF do fornecedor.



Passa a ser obrigatória, também, a apresentação de síntese do contrato, antes da contratação, destacando as cláusulas que trazem limitações de direitos e permitindo fácil acesso à versão integral dele. Ainda, o fornecedor deve manter clara e imediata comunicação com o consumidor, informando o recebimento de solicitação de compras, bem como qualquer outra forma de contato realizada, tendo o prazo máximo de 5 dias para responder as solicitações.



Em relação ao direito de arrependimento, já previsto no CDC para contratações feitas fora do estabelecimento comercial (o que inclui algumas das transações eletrônicas), também foram trazidos aspectos procedimentais específicos, não havendo profundas novidades.



Destaquem-se, também, as inovações em relação aos portais de compras coletivas, conhecidos por oferecer a preços mais baixos do que os praticados ordinariamente diversos produtos e serviços, os quais também devem atender às novas regulamentações, devendo informar, especialmente, os dados de contato do responsável pelo sítio, bem como os dos fornecedores.



Por fim, o Decreto explicita que ao comércio eletrônico se aplicam algumas das previsões do Decreto 5.903/2006, especificamente os artigos que tratam sobre o modo de informar os preços de produtos e serviços, bem como o que pode configurar infração aos direitos básicos do consumidor.



Cabe ao consumidor verificar o atendimento dessas exigências, antes de qualquer contratação. Caso se depare, por exemplo, com sítios que ainda não se adequaram às novas exigências, recomenda-se bastante atenção. Caso insista em contratar, o consumidor deve se resguardar o máximo possível.



Na qualidade de fornecedor, recomenda-se primeiramente análise criteriosa da forma como atualmente a plataforma de comércio eletrônico está disposta, verificando o que precisa ser remodelado, para que sejam seguidas as disposições do Decreto. De igual importância é a criação de Termos de Uso, estipulando com clareza o comportamento que se espera do usuário-consumidor, seus direitos e deveres, isenções de responsabilidade, dentre outros. Recomenda-se, também, que seja esclarecido como se dará a coleta e o tratamento dos dados dos consumidores, por meio de uma política de privacidade. Tais documentos são importantes não apenas para portais, mas também para aplicativos desenvolvidos para smartphones ou tablets, ou até mesmo para perfis em redes sociais que funcionam como canal de anúncio, venda ou de contato com o consumidor.



Em linhas gerais, os Decretos se prestam a trazer ainda mais confiança para os que contratam em ambiente eletrônico, dotando de maior segurança as negociações sem o contato direto com o vendedor, em relação às quais ainda existe certa resistência por parte da população. Acredita-se que isso contribuirá para elevar ainda mais a contratação eletrônica, que vem quebrando recordes de números a cada nova pesquisa revelada.

Renato Opice Blum Advogado, economista, professor e presidente do Conselho de TI da Fecomercio CEO do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados



Caio César Carvalho Lima é advogado especialista em Direito da Tecnologia da Informação do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados



Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013

Nome trocado em jornal não dá direito a indenização

Nome trocado em jornal não dá direito a indenização


Por Jomar Martins



Erro de digitação em notícia jornalística devidamente reconhecido por "errata" não atrai a responsabilização civil do veículo de comunicação, já que não caracteriza abuso no exercício do direito à manifestação do pensamento e da informação. Logo, não se pode falar em indenização por dano moral nesses casos.



O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença negando reparação moral a um homem que teve seu nome confundido com o de um condenado numa manchete de jornal. Ao invés de "Carlos", saiu publicado "Paulo" — que é irmão daquele e que tem apelido semelhante.



Nos dois graus de jurisdição, foi demonstrado que o contexto da própria notícia era suficiente para esclarecer ao leitor a verdadeira identidade da pessoa que estava sendo condenada pela Justiça.



‘‘É difícil crer que todos tenham se descuidado da leitura do texto da matéria e da observação da fotografia que a ilustrava, atendo-se somente ao nome (errado) ilustrado na manchete’’, observou o juiz Fabiano Zolet Bau, da 1ª Vara Judicial de Panambi.



"Sendo o erro do jornal facilmente superável por uma leitura atenta da matéria, não se fala em indenização", concluiu o juiz, ao indeferir o pedido.



Erro de digitação

No julgamento da Apelação, o desembargador Artur Arnildo Ludwig, que atuou como relator, disse que tudo não passou de ‘‘mero erro de digitação’’, que foi objeto de "errata" no mesmo jornal. Segundo seu voto, por mais que o autor tenha se sentido desconfortável, tal fato, por si só, não constitui fato gerador de responsabilidade civil.



‘‘Para haver a caracterização do dano moral, impõe-se seja a vítima do ilícito exposta a uma situação que cause verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir-lhe transtorno psicológico de grau relevante ou, no mínimo, abalo que exceda a normalidade. Tais evidências, entretanto, não restaram caracterizadas no caso concreto’’, concluiu o relator, julgando improcedente a Apelação. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 28 de fevereiro.



O caso

A edição do dia 6 de novembro de 2009 do jornal A Notícia do Vale trouxe a seguinte manchete: “Justiça condena Paulo Roberto Freitas (Bananinha) a 18 anos de reclusão pela morte de Chaiana Wehrmann”. O nome correto do réu condenado, no entanto, é Carlos Roberto de Moura Freitas.



O corpo da matéria, por outro lado, reproduziu com fidelidade o nome e a fotografia do condenado pelo Tribunal do Júri. O jornal reconheceu o equívoco da manchete e publicou uma errata na edição do dia 10 de novembro.



Paulo Henrique de Moura Freitas, autor da ação, conhecido na cidade pelo apelido de Banana, disse que a publicação equivocada causou confusão com o seu nome, vivenciando uma série de situações vexatórias. Esclareceu que, embora seja irmão do réu, não responde a qualquer processo criminal. Por isso, pediu indenização de R$ 51 mil a título de danos morais.

Prefeitura tem de indenizar devido a buraco na rua

Acidente com moto




Prefeitura tem de indenizar devido a buraco na rua

Por Tadeu Rover



A Prefeitura de São Carlos (SP) foi condenada a ressarcir todas as depesas médicas gastas por uma mulher que sofreu um acidente de moto devido a um buraco na rua, além de indenizá-la em R$ 25 mil pelos danos morais e estéticos. A decisão, do dia 22 de março, foi proferida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Comarca de São Carlos.



Na ação, a mulher alega que sofreu o acidente em março de 2011 após cair em um buraco na via. Ela foi encaminhada ao hospital e passou por cirurgia no braço esquerdo, devido à queda. Diz ainda que precisou se afastar do seu emprego por mais de 90 dias, sendo obrigada a receber benefício previdenciário, com valor inferior aos seus vencimentos.



Representada pelos advogados Augusto Fauvel de Moraes e Matheus Antonio Firmino, ambos do Fauvel e Moraes Advogados, a mulher ingressou com ação alegando que o município tem a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados, de ordem material moral e estética, haja vista a sua omissão em manter a via em ordem. A Prefeitura contestou, sustentando que a autora teria sofrido o acidente em razão de sua própria imprudência e imperícia e que inexistem quaisquer danos a ser indenizados.



Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Attanasio concluiu que ficou patente a omissão da Prefeitura, “que não efetuou a adequada manutenção da rua e deixou de sinalizar a depressão existente, havendo nexo causal entre essas omissões e o acidente, gerando o dever de indenizar”.



De acordo com a juíza, a Prefeitura assumiu existir o buraco na rua ao afirmar que a mulher não teve a habilidade necessária para desviar dele e que o defeito na via pública é de total conhecimento da população. De acordo com uma testemunha, não havia sinalização adequada no local e houve outro acidente no mesmo local. Segundo ela, quando se desviava de um buraco, caía-se em outro.



Gabriela Attanasio afirmou que “é certo que o motorista deve ser diligente, mas a ilação de que a autora tivesse sido imprudente ou imperita não foi comprovada e não pode ser inferida da situação fática, tanto que outra pessoa caiu no mesmo buraco pouco tempo antes da autora. Além disso, o tipo de moto utilizada pela autora não é daquelas que desenvolve grande velocidade”, explicou, eximindo a motociclista de culpa.



Com base nos documentos médicos e odontológicos apresentados e na perícia, a juíza entendeu que houve relação entre o acidente e os procedimentos médicos que a mulher passou. “Assim, se os serviços apontados como necessários forem efetivamente feitos, bem como a colocação das coroas, o requerido deverá arcar com os seus custos, para que a indenização seja integral e coloque a autora na situação mais próxima da existente quando da ocorrência do acidente.”



Quanto aos danos moral e estético, a juíza afirmou que também foram evidenciados. “Além da dor física decorrente da perda do dente e fratura óssea, a autora padece de dor psicológica, que persistia, inclusive, até a data da perícia, pois houve danos estéticos, ainda que não de grande monta, mas de caráter permanente. Ressalte-se, ainda, que a autora, além de ter sido submetida a uma cirurgia em razão da fratura do osso do antebraço, teve que fazer o implante do dente e o tratamento se prolongará por longo período, causando-lhe insegurança, desconforto, bem como depreciação para os seus atributos pessoais e constrangimento perturbador que reflete no seu estado de espírito”.



Para compensar os constrangimentos, a juíza determinou indenização de R$ 25 mil pelos danos morais e estéticos e julgou procedente o pedido para ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 4,3 mil, correspondentes ao total dos gastos comprovados com recibos, cupons e fatura.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mar-31/prefeitura-condenada-indenizar-acidente-causado-buraco-rua

Usina é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante

A Usina Virgolino de Oliveira foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes. O valor foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu o valor fixado na sentença, de R$ 1,7 milhão.




A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamentos de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações sanitárias não eram separadas por sexo.



Ao julgar recurso da usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a condenação. Inconformada, a empresa recorreu ao TST. A 8ª Turma acolheu o recurso e reduziu o valor da indenização de R$ 1,7 milhão para R$ 500 mil. De acordo com a Turma, os tribunais superiores vêm admitindo rever o valor das condenações por danos morais com o objetivo de evitar "as quantificações que não respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade".



Para os ministros, mesmo levando em conta a "inegável gravidade dos fatos", a capacidade econômica da usina e o número de trabalhadores atingidos pelas práticas ilícitas, o valor de R$ 1,7 milhões "não se mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores desta Turma". Para o colegiado, ao manter o valor fixado na sentença, o TRT não levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a indenização e a extensão do dano.



O Ministério Público ingressou com recurso de embargos com o objetivo de reverter a redução. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso na SDI-1, as cópias das decisões que mostrariam divergência jurisprudencial com o julgamento do Tribunal Regional não tratam de situação similar à do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-112300-53.2007.5.15.0118

Fonte:  http://www.conjur.com.br/2013-mar-31/usina-condenada-500-mil-condicoes-trabalho-degradante

Advogado cria modelo de contrato para empregadas

O advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, Luciano Viveiros, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas, de acordo com as novas normas. Na última terça-feira (26/3) o Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário. As informações são do jornal O Globo.




A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.



Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.



Veja abaixo o modelo de contrato para empregada doméstica elaborado por Viveiros:



CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.



CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.



OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias



Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.



CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.



CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2013

Sustada ordem de bloqueio de dinheiro da Rede TV!

Sustada ordem de bloqueio de dinheiro da Rede TV!


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da TV Ômega Ltda (Rede TV!), e suspendeu ordem de penhora em dinheiro determinada pelo juízo de primeiro grau em processo em fase de execução provisória. O fundamento foi o de que a determinação de penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando nomeados outros bens passíveis de serem penhorados, fere direito líquido e certo do executado.



No caso dos autos, a penhora foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) sobre valores oriundos de créditos que a TV Ômega (Rede TV!) mantém junto à Igreja Universal do Reino de Deus. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o bloqueio. A empresa, insurgindo-se contra tal decisão, interpôs recurso ordinário à SDI-2, com pedido de tutela antecipada.



A empresa alegou, com relação à penhora em dinheiro, que a determinação do juízo de execução mostra-se contrária à Súmula 417, item III, do TST, segundo o qual o executado, em fase de execução provisória, tem direito a que esta se processe da forma que lhe seja menos gravosa. A TV alegou que a execução estava sendo processada em caráter provisório, e ela havia indicado, tempestivamente, outros bens à penhora. Alegou ainda que o juízo de execução acolheu o requerimento formulado pela parte contrária sem, ao menos, intimar a empresa para que pudesse exercer o direito ao contraditório ou, então, indicar outro bem à penhora.



A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na SDI-2, deu razão à empresa. Em seu voto, ela observou que a discussão quanto à penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando nomeados outros bens, não merece mais espaço no âmbito do TST, pois a SDI-2 já firmou seu entendimento, na Súmula 417, III, do TST, de que essa determinação (penhora em dinheiro) fere direito líquido e certo do executado. A ministra ressaltou ser incontroverso o fato de a execução processada encontrar-se na forma provisória, impondo-se o provimento do recurso ordinário para conceder a segurança pleiteada.



A SDI-2 acompanhou a realtora e, por unanimidade, concedeu a segurança para sustar a ordem de penhora em dinheiro da TV Ômega, confirmando, assim, a tutela anteriormente concedida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.Processo: RO-1255900-73.2009.5.02.0000

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-07/sustada-ordem-bloqueio-dinheiro-tv-omega-rede-tv

Fiel que se disse enganado por igreja não ganha ações

Fiel que se disse enganado por igreja não ganha ações


Por Camila Ribeiro de Mendonça



Um lavador de carros, que acusou a Igreja Universal do Reino de Deus de incentivá-lo a pedir empréstimo para repasse ao templo com a falsa promessa de que ganharia milhões em um processo trabalhista, não se deu bem na Justiça. Ele moveu duas ações contra a igreja. Em nenhuma delas, o fiel conseguiu provar que foi induzido pelos religiosos a contrair dívida. Além de acusar a Igreja de forçá-lo a fazer a doação, o lavador de carros reclamou que, como não tinha o dinheiro, ficou com uma dívida que está muito além de suas possibilidades.



Em uma das ações, ele alegou que os bispos da Iurd o convenceram a pegar empréstimos para fazer doações altas. Em troca, fariam orações para que ele ganhasse uma ação trabalhista. O lavador de carros argumentou que foi convencido de que se tratava de uma causa milionária, o que o levou a pedir um empréstimo no valor de R$ 1 milhão. No término do processo trabalhista, o autor recebeu somente R$ 12, 5 mil, valor insuficiente para quitar a dívida. O título foi levado a protesto e ele ficou com nome sujo na praça.



Na petição inicial, alegou ter sido enganado pela Universal. Afirmou que a igreja se aproveitou de sua simplicidade e da situação financeira e emocional do momento. Pediu na Justiça indenização de R$ 1.582.019,60, valor referente aos empréstimos tomados por ele, bem como de R$ 250 mil por danos morais. Ao todo, atribuiu à causa o valor de R$ 1.832.019,60.



Para a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o autor não conseguiu comprovar que a ré o induziu ao empréstimo e recebeu tal quantia. Pesou na decisão o fato de não haver contrato firmado entre as partes, nem prova de que os valores emprestados pelo autor tivessem sido entregues à ré. Para ela, as provas testemunhais são insuficientes por tratar-se de um valor tão elevado. E ainda: o cadastro negativo do nome do autor é muito anterior à data dos protestos do empréstimo.



No outro processo, dessa vez contra bispos e pastores, o lavador de carros pediu a condenação deles ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 385 mil e de danos morais na quantia de R$ 15 mil.



Consta dos autos que ele conheceu dois pastores Fagner e, após certo tempo, eles teriam dito ao autor que deveria investir na Igreja para conseguir seu objetivo, ganhar a ação trabalhista, pois com a doação estaria demonstrando confiança e fé.



Como o lavador não possuía o dinheiro, os religiosos lhe apresentaram pessoas na igreja que poderiam lhe emprestar aquela quantia, segundo a versão do autor. Uma das pessoas apresentadas, segundo ele, lhe emprestou R$ 385,5 mil, paulatinamente, mediante emissão de notas promissórias. O valor foi repassado aos religiosos, disse ele. O autor comprometeu-se a efetuar o pagamento ao credor tão logo recebesse o dinheiro do processo judicial.



Acontece que o processo trabalhista resultou em indenização bem menor. Tão logo o credor soube da notícia, encaminhou os títulos a protesto, segundo ele.



De acordo com a juíza Érica Navarro, da 6ª Vara Cível de São Paulo, não há prova de que tais fatos tenham realmente ocorrido. A juíza sentenciou: “inexistindo ato ilícito, indevida, do mesmo modo, a indenização por danos morais, pois a inscrição dos dados do autor nos cadastros de maus pagadores ocorreu por sua própria culpa. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, (haverá resolução de mérito, quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor).”



Leia as sentenças abaixo:



VISTOS. I. EDILSON CESARIO VIEIRA, qualificado nos autos, propôs a presente ação, pelo rito ordinário, em face de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, qualificada nos autos, alegando, em síntese, que procurou a ré em um momento de dificuldade em que ele, autor, estava com uma ação tramitando no Poder Judiciário. A ré, então, incentivou-o a realizar um empréstimo no valor de R$1.000.000,00 e repassá-lo a ela a fim de obter êxito em tal ação.



Ocorre que ao término do referido processo o autor somente recebeu R$12.500,00, valor insuficiente para arcar com o seu empréstimo. O título foi levado a protesto e o nome do autor foi maculado.



Alegou ter sido enganado pela ré, que o induziu em erro, aproveitando-se de sua simplicidade e situação financeira e emocional. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$1.582.019,60, valor referente aos empréstimos tomados pelo autor, bem como de R$250.000,00 a título de danos morais.



Requereu os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$1.832.019,60. O pedido de justiça gratuita foi deferido a fls 186. Regularmente citado, o réu contestou a ação (fls. 196/251), sustentando, em preliminar, conexão com demanda que tramita na 6ª Vara Cível do Foro Central; ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse processual e inépcia da petição inicial.



Não há contrato firmado entre as partes, nem nenhuma prova de que os valores emprestados pelo autor tenham sido entregues à ré. Não cabe a produção de prova testemunhal para provar a existência do contrato em virtude do seu alto valor. Por fim, o cadastro negativo do nome do autor é muito anterior à data dos protestos do empréstimo, não cabendo indenização.



Requereu o reconhecimento da conexão com a ação nº 583.00.2008.115525-6 que tramita na 6ª Vara Cível do Foro Central, bem como a improcedência da ação. Réplica a fls. 267/282, em que o autor refutou os argumentos do requerido. A fls. 345, foi afastada a alegação de conexão, bem como deferida a juntada como prova emprestada a realizada na ação nº 583.00.2008.115525-6 que tramita na 6ª Vara Cível do Foro Central. Encerrada a instrução (fls. 448), as partes reiteraram suas anteriores manifestações.



É o relatório. II.



Fundamento e DECIDO.



A alegação de conexão foi afastada, sem notícia de recurso. Quanto às preliminares, as matérias arguidas não dizem respeito a condições da ação e inépcia da petição inicial, mas ao mérito analisado a seguir. No mérito, sustenta o autor que subscreveu as notas promissória de fls. 27/31, nos valores de R$350.000,00, R$500.000,00, R$100.000,00 e R$50.000,00, em favor de José Américo Potenza, em virtude de empréstimos recebidos pelo requerente.



Alega o autor que os pastores e bispos da requerida o incentivaram a obter empréstimos dos referidos valores, com a enganosa promessa de que obteria solução satisfatória em ação indenizatória proposta no Foro Regional do Tatuapé, bem como que os valores obtidos pelo autor foram repassados aos bispos e pastores da igreja, “para que estes por meio de “campanhas religiosas” e vigílias orassem para que o autor obtivesse êxito na demanda judicial nos moldes esperados” (fls. 07).



Em que pese a argumentação do autor, não restou provado que os valores dos empréstimos tenham sido doados ou entregues a outro título aos pastores e bispos da igreja requerida. Igualmente, não consta que tenha pago nenhum dos valores constantes nas notas promissórias de fls. 27/31.



Ao contrário, ao ser ouvido perante a 6ª Vara Cível do Foro Central (prova emprestada), JOSÉ AMÉRICO POTENZA afirmou que o autor lhe solicitou diversos empréstimos, que totalizam no máximo R$4.000,00 e que a testemunha nunca o cobrou (fls. 339). Negou que os pastores da igreja induzissem os fiéis a contraírem empréstimos para pagamento do dízimo, mas não soube informar se o autor foi induzido a contrair o empréstimo ou se ele efetuou alguma doação para a igreja. Negou que tivesse exigido a assinatura pelo autor de notas promissórias (fls. 340).



Em seu depoimento pessoal, o autor afirmou que os Bispos Edir Macedo e Romualdo Pancero disseram ao depoente que ele deveria fazer uma doação de cinco mil reais, para poder obter a procedência de uma ação indenizatória, em que receberia doze milhões de reais. Inicialmente, não soube esclarecer o valor dos empréstimos recebidos (fls. 366).



Posteriormente, alegou que recebeu um milhão de reais do Sr. Américo, com garantia verbal dada pelo Bispo Edir Macedo (fls. 370) e não sabia se as pessoas que lhe emprestaram dinheiro tinham ação contra o autor (fls. 372). Depois de responder a outras perguntas, afirmou que “o Potenza não emprestou um milhão. Trinta mil ele me deu. O resto em dei pro Edir Macedo” (fls. 375).



A testemunha EMMANUEL JEFFERSON MARINHO DA SILVA relatou que, ao tomar conhecimento de empréstimos realizados pelo autor, o orientou a não fazê-lo (fls. 414). Negou que os empréstimos fossem em benefício da igreja (fls. 415/416).



JOSÉ DOS SANTOS FILHO afirmou que também emprestou dinheiro ao autor, mas muito inferior ao valor das promissórias por ele assinadas. Negou que o dinheiro emprestado fosse endereçado à igreja requerida ou seus representantes (fls. 425/439). Nenhuma das outras testemunhas ouvidas (fls. 341/342 e 395/409) presenciou o autor efetuar os empréstimos descritos na petição inicial, nem a doação à igreja ou seus pastores e bispos. Não há provas de que os valores do empréstimo estejam sendo cobrados judicial ou extrajudicialmente do autor, nem de que ele tenha efetuado qualquer pagamento. Ressalte-se que é ônus do autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, apesar de ter assinado as notas promissórias de fls. 27/31, não há provas de que tenha recebido o valor constante nos mencionados títulos, nem de que tenha doado referido montante a bispos e pastores da requerida.



Sequer há prova, como já frisado, de que tenha sido cobrado pelo credor, José Américo Potenza. Assim, não há que se falar em danos sofridos pelo autor, nem em indenização a ser paga pela ré, sendo de rigor a improcedência da ação.



III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$3.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Para execução das verbas da sucumbência, o exeqüente deverá comprovar a cessação da situação de pobreza, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Para fins de recurso, mantenho o valor atribuído à causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003.



Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-set-30/fiel-disse-enganado-universal-nao-ganha-indenizacao

Jornal é condenado por reportagem sobre dízimo

Jornal é condenado por reportagem sobre dízimo


Por Camila Ribeiro de Mendonça



O Diário de Sorocaba foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à Igreja Universal do Reino de Deus por ter publicado notícia cujo título dizia: "Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC", publicada no dia 25 de junho de 2011. A decisão foi do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba.



A Universal alegou que a reportagem acarretou prejuízo à honra e à imagem dela, em especial por transmitir a impressão, que qualificou de falsa e tendenciosa, de que a autora presta assistência espiritual com fins lucrativos.



Trechos da reportagem relatam que "os bispos da Igreja Universal do Reino De Deus (Iurd), presidida por Edir Macedo, decidiram que a instituição vai cadastrar no SPC/Serasa os fiéis que ficaram com o pagamento do dízimo em atraso, na tentativa de diminuir a inadimplência. A direção da igreja não informou o número de devedores, mas se estima que os maus pagadores estão causando um prejuízo mensal de quase R$ 1 bilhão. Além de ficar com o nome sujo, os fiéis inadimplentes podem ter de pagar multa e ter contrato rescindido se trocarem a Universal por outra Igreja."



A defesa do jornal alegou que a notícia veiculada foi uma reprodução fiel do que já era noticiado em vários sites da internet; e que a notícia em questão não surgiu do nada, não é fruto da imaginação dos jornalistas, nem tampouco produto de sua má-fé ou falta de preocupação com a dignidade moral da requerente.



O juiz fundamentou a sentença afirmando que a notícia veiculada pelo réu foi confessadamente tirada internet e, "quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar".



Para o juiz, notícias como essa transmitem aos seus destinatários — entre os quais os fiéis da Universal —, a nítida impressão de que a Igreja presta assistência espiritual com fins lucrativos, desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e atingindo a sua honra objetiva.

fonte:http://www.conjur.com.br/2012-fev-01/jornal-condenado-dizer-igreja-universal-pune-fieis-inadimplentes

Universal tem de devolver dinheiro para fiel arrependido

Universal tem de devolver dinheiro para fiel arrependido


A dignidade e o sustento da pessoa são bens jurídicos tutelados pelo lei. Com base nesse entendimento a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a devolver R$ 73 mil doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu da doação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado, em 2010.



De acordo com o processo, a fiel frequentava a Iurd, pagando seus dízimos em dia, mas, ao enfrentar um processo de separação judicial, sentiu-se fragilizada. Ela alegou ter sido induzida pelo pastor da igreja a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço, alega que passou a ser pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.



Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.



A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.



Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).



A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.



Processo: 2010011108554-4 APC

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-05/igreja-universal-devolver-dinheiro-doado-fiel-arrependido