domingo, 20 de junho de 2010

MARATONA JURÍDICA

No dia 01 de junho de 2010 o curso de direito da Universidade Anhembri Morumbi promoveu a PRIMEIRA MARATONA JURÍDICA tendo como animador e mestre de cerimônias o professor Quelson Cherubim.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Consumidor pode bloquear envio de publicidade para celular

Os contratos devem oferecer ao cliente a opção de receber ou não conteúdo publicitário no aparelho.
Usuários antigos podem solicitar a mudança à operadora. A partir de amanhã (1º de maio) as operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor.
A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os contratos de adesão ao serviço devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não propagandas em seu celular. De acordo com informações do MPF, a Anatel obriga que as cláusulas sejam redigidas de forma clara, com fonte de tamanho 12, no mínimo, acrescidas de um campo onde o usuário deve assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Para os consumidores que já têm um contrato vigente e não querem mais receber tais mensagens, a saída é entrar em contato com a operadora e exigir a suspensão do envio de publicidade. Isso é possível porque, na verdade, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (artigo 6º, inciso XXIV) já previa que o consumidor só poderia receber mensagens de cunho publicitário com autorização prévia, mas a regra era ignorada pelas empresas.
"A obrigação já existia, mas as operadoras não a cumpriam e tampouco a Anatel fiscalizava", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec. Assim, para o Idec, a medida é bastante positiva, pois fará, finalmente, valer o direito.
ParceriaAlém dos SMSs enviados pela própria operadora, divulgando promoções, por exemplo, segundo Guerrini, o bloqueio das mensagens publicitárias por telefone celular também vale para outras empresas que estejam trabalhando em parceria com a operadora.No entanto, se o envio da mensagem não parte da operadora (quando o usuário se cadastra direto com uma loja específica, por exemplo), o bloqueio já não é de sua responsabilidade.
Nesse caso, o Idec recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa que enviou a mensagem e solicite que seja excluído da lista de mailing. O usuário pode ainda, pedir para a operadora de telefonia que bloqueie o número da empresa. Ou seja, o número é bloqueado, não a empresa, caso ela se utilize de outros números.
É importante que o consumidor faça a reclamação por escrito, enviando uma correspondência com aviso de recebimento (A.R). Caso o problema não seja solucionado, o usuário pode recorrer ao Procon ou à Justiça. FONTE: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2293

terça-feira, 20 de abril de 2010

Tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva.

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a cobrança, feita pelos bancos, de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. Para os ministros, que rejeitaram recurso do ABN Amro Real e so Banco do Nordeste do Brasil, a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.Segundo o STJ, os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor. Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Os bancos então recorreram ao STJ alegando que a cobrança de tarifa é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço co m o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida.Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/BANCOS+SAO+PROIBIDOS+DE+COBRAR+TARIFA+POR+EMISSAO+DE+ BOLETO+BANCARIO_68048.shtml

Bancos não podem cobrar tarifa por emissão de boleto

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso ajuizado pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação causa enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.
Na primeira instância, os bancos foram proibidos de fazer tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.
Os bancos recorreram ao STJ. Sustentaram, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.
Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.
Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 794.752

domingo, 28 de março de 2010

TARDE DE AUTOGRAFOS - Lançamento da Revista "SUPEREENDIVIDADOS" com a presença do Dr. Rizzatto Nunes e Mauricio de Sousa

Alunos do terceiro semestre da Universidade Anhembi Morumbi prestigiam o Desenbargador e professor Rizzatto Nunes, Mauricio de Sousa e Dra. Marli.





Colaboradoras do site SOS Consumidor e Professor Quelson




Encontro do Dr. Rizzatto Nunes e do Professor Quelson Cherubim

segunda-feira, 22 de março de 2010

Consumidor que contraiu dívida em dólar pode recorrer à Justiça

Exigir que empregados aparem barba e bigode gera discussão

Indústria rejeita regime de substituição tributária

Leia voto do ministro Celso de Mello

SP cria Conselho dos Direitos dos Homossexuais

Defesa dos Nardonis se prepara para refutar provas

São Paulo terá transmissão aberta da TV Justiça

Idec apresentará dados sobre atuação de agências

sexta-feira, 19 de março de 2010

CONCURSOS EM ANDAMENTO

Defensoria Pública da União - Defensor Público de Segunda Categoria - 2010

Agehab - Agência Goiana de Habitação - Assistente Administrativo/técnico e Analista Técnico - 2010


AGU - Advocacia-Geral da União - Procurador Federal de 2ª Categoria - 2010
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - Técnico e Analista Administrativo, Especialista em Regulação - 2010


Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Técnico Administrativo - 2010

BRB - Banco de Brasília - Advogado, Médico, Eng. Seg. do Trabalho e Escriturário - 2009


CEF - Caixa Econômica Federal - Advogado, Arquiteto e Engenheiro. - 2010

CEF - Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo - Carreira Administrativa - 2010

CEF - Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo - RJ/SP - 2010

CFB - Conselho Federal de Biblioteconomia - Auxiliar, Técnico, Gerente, Assessor e Bibliotecário - 2010



CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Diversos - 2010



Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência social - Técnico,Auxiliar e Analista - 2010


DPESP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Defensor Público - 2009

FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Indigenista, Agente e Auxiliar - 2010



Fundap - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap Técnico e Especialista - 2010

GMBH - Gurada Municipal de Belo Horizonte - Guarda Municipal - 2009


IFSP - Instituto Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - Técnico-Administrativo e Docente - 2010


INBRAM - Instituto Brasileiro de Museus - Analista e Técnico Nível I - 2010


INSS - Instituto Nacionalde Seguro Social - Perito Médico Previdenciário - 2010

MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Analista de Planejamento e Orçamento - 2010

CONCURSOS PREVISTOS

Agehab/GO - Agência Goiana de Habitação - 2009


Banco do Nordeste - BNB - Analista Bancário - 2009

CBM/AM - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - 2009

CBM/RJ - Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro - 2009

Cobra Tecnologia S.A - 2009



DER/MG - Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais - 2009


DER/SP - Departamento de Estradas de Rodagem - 2009


Detran/BA - Departamento de Trânsito da Bahia - 2009

DGAS/RJ - Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro - 2009


DPE/ES - Defensoria Pública do Espírito Santo - 2009

DPG/MT - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso - 2009

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior /MDIC


Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MP/RJ - 2009


MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Promotor - 2009

PM/MT - Polícia Militar do Estado do Mato Grosso - Soldado - 2009

Polícia Científica de São Paulo - 2009


Secretaria de Planejamento e Gestão / GDF - Gestor Público - 2009

SEE/SP - Secretaria de Educação de São Paulo - Secretário e Supervisor - 2009


SGA/SP - Secretaria Municipal de Gestão e Abastecimento de São Paulo - 2009

SSP/SP - Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - 2009

PROVAS - EXERCITE JÁ!

Administrador, Contador, Economista, Engenheiro e Estatístic

Advocacia Geral da União

Advogado da União

Advogado e Analista - IRB Brasil RE

Agência Nacional de Energia Elétrica - Ago/2004

Agência Nacional de Petróleo - ANP

Agência Nacional de Telecomunicações - Mai/2004

Agente e Escrivão/PF

Agente Penitenciário Federal

ANA - Agência Nacional de Águas - 2006

Analista de Controle Externo

Analista de Controle Externo - ACE I

Analista de Controle Externo - ACE II

Analista de Informações, Pesquisador e Tecnologista

Analista e Técnico

Analista e Técnico

Analista e Técnico de Controle Externo

Ancine - Agência Nacional do Cinema

ANCINE - Agência Nacional do Cinema - 2006

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - Especialista em Regulação- 2006

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica-2006

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - 2006

Auditor Fiscal

Auditor-Fiscal do Trabalho - 2006

Auxiliar de Educação – Especialidade: Copa/Cozinha da Carreira de Assistência à Educação

Banco da Amazônia - Ago/2004

Banco da Amazônia S.A. - Mar/2006

Banco do Brasil I - 2003

Banco do Brasil II - 2003

Banco do Brasil III - 2003

Banco do Brasil S.A. - 2006

BNDES 2001

BNDES 2002

Caixa Econômica Federal - Mai/2004

Câmara dos Deputados - 2002

Câmara dos Deputados - Analista Legislativo

Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - 2002

Câmara dos Deputados - Técnica Legislativa - 2000

Câmara dos Deputados II - 2007

Cargos de Nível Médio e Superior

Censipam - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Fev/2006

CESAN-Companhia Espírito Santense de Saneamento

CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - 2006

CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Mai/2004

CODEBA - Companhia Docas do Estado da Bahia - 2006

Companhia de Processamento de Dados do Pará (PRODEPA) - Jan/2004

Companhia Docas do Pará - Abr/2004

Companhia Docas do Pará - Dez/2005

Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 2003

Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) - 2006

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DF (DETRAN) - 2003

Departamento de Trânsito do Estado do Pará - Detran/PA - 2006

DERT/CE - Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Ceará - 2006

DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

DPU - Defensoria Pública da União - Jun/2004

Educação-DF

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - 2006

Engenheiro, Médico, Escriturário, Auxiliar e Técnico

Escriturário, Auxiliar, Médico, Técnico e Engenheiro

Fiscal do ICMS - Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda/SP - 2006

FUNAG - Fundação Alexandre de Gusmão

HFA - Hospital das Forças Armadas - 2004

IBAMA - 2003

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IBAMA 2002 - Analista Ambiental

IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (II) - 2006

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Jan/2006

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Perito - 2006

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 2004

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Jun/2003

Instituto Rio Branco - 2006

Instituto Rio Branco - Bolsa-Prêmio - Mar/2004

Instituto Rio Branco - Diplomata - Fev/2004

IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Espírito Santo - 2006

IPAMV/ES - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - Jan/2006

IRBr - Instituto Rio Branco - 2008

MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - 2006

Ministério da Ciência e Tecnologia - Jul/2004

Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT - 2008

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - 2008

Ministério do Meio Ambiente - 2008

Ministério do Planejamento - ENAP - Fev/2006

MMA - Ministério do Meio Ambiente - 2003

MP/RR - Ministério Público de Roraima - 2002

Ordem de Advogados do Brasil - ES - Exame da Ordem - Jul/2004

PCDF - Polícia Civil do DF 2004

PETROBRAS - 2007

Polícia Civil - DF - Agente de Polícia - Jul/2004

Polícia Civil - Grande São Paulo - Mai/2004

Polícia Civil - RR - Mar/2003

Polícia Civil - São Paulo Capital - Mai/2004

Polícia Federal - Abr/2002

Polícia Federal - Administrativo - Mai/2004

Polícia Federal - Nacional - Jul/2004

Polícia Federal - Papiloscopista Nacional - Abr/2004

Polícia Federal - Papiloscopista Regional - Abr/2004

Polícia Federal - Regional - Jul/2004

Polícia Militar do DF - Soldado - 2001

Polícia Rodoviária Federal - Nov/2003

Policial Rodoviário Federal

Prefeitura de Limeira - Jan/2006

Prefeitura Municipal de Caruaru/PE

Prefeitura Municipal de Salvador - 2006

Procurador

Procurador - Bacen

Procurador e Analista

Procurador e Analista

Procurador Federal

Procurador Federal da AGU - Advocacia Geral da União 2002

Procurador Federal de 2.ª Categoria

Procuradoria Geral - AM - Ago/2004

Procuradoria Geral do Estado de Roraima - Procurador do Estado

PRODEST - Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - 2006

Santa Casa de Misericórdia do Estado do Pará - 2007

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - Mai/2004

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Acre - 2006

Secretaria de Estado de Administração - MT - Jan/2004

Secretaria de Estado de Fazenda - MT - Jan/2004

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - DF

Secretaria de Gestão Administrativa - Apoio às Atividades Jurídicas

Secretaria do Estado de Saúde - Acre - Abr/2004

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Manaus - Mai/2004

Senado Federal - 2001

SERPRO - 2006

SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados - 2005

SGA/AC - Gestor de Políticas Públicas e Técnico em Gestão Pública - 2006

SPTrans - São Paulo Transporte S/A - 2007

Superior Tribunal de Justiça - Mar/2004

TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal - Analista

TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal - Auditor - 2002

TCE/PE - Tribunal de Contas de Pernambuco - 2004

Técnico da Receita Federal

Técnico e Analista

TERRACAP - Ago/2004

TJ/AC - Tribunal de Justiça do Acre - 2002

TJ/RR - Tribunal de Justiça de Roraima - 2002

TRE - MT

TRE- TO

TRE/MA-Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

TRE/RS - Tribunal Regional Eleitoral - 2002

TRF-Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Tribunal de Contas - DF - Jul/2002

Tribunal de Contas - ES - Jun/2004

Tribunal de Contas - RN - Set/2002

Tribunal de Contas da União - Técnico - Mar/2004

Tribunal de Contas do Estado de Góias/GO - 2007

Tribunal de Justiça - AP - Jan/2004

Tribunal de Justiça - BA - Jun/2003

Tribunal de Justiça - DFT - Abr/2003

Tribunal de Justiça - SE - Jan/2004

Tribunal de Justiça do estado do Ceará

Tribunal Regional do Trabalho - 10º Região - SET/2004

Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região - Jan/2006

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Tribunal Regional Eleitoral - AL - Jun/2004

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Tribunal Regional Federal - 5ª Região - Jun/2004

Tribunal Superior do Trabalho

TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - 2006

TRT/ PE - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 2002

TRT/PA - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - 2006

TRT/RS - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - 2006

TSE - Tribunal Superior Eleitoral - 2006

Vários cargos

Evite prejuízos e dor de cabeça ao estacionar.

MARÍLIA ALMEIDA – JORNAL DA TARDE
Seu relógio mostra que o carro ficou guardado por determinado período no estacionamento, e o do estabelecimento diz outra coisa. Contratou o serviço por um preço e, ao pagá-lo, deu de cara com outro, mais alto. Essas situações podem ser resolvidas com o comprovante completo fornecido na hora de estacionar o carro.
Esse comprovante também torna mais fácil abrir uma ação judicial contra a empresa caso discrimine o nome, endereço e CNPJ do estabelecimento. “São informações essenciais com as quais a empresa já pode receber uma intimação. Muita gente se confunde se deve processar o restaurante ou seu estacionamento, se são a mesma empresa. O recibo tira essa dúvida”, explica o assessor jurídico André Carvalho.
Modelo e placa do veículo também ajudam no caso de roubo. “Todas essas informações servem para barrar alegações que a empresa pode fazer em juízo”, completa Carvalho.
Caso o consumidor note o problema apenas depois que saiu do estacionamento, e a empresa alegue que não pode comprovar o dano, ele deve, primeiramente, fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia, depois uma denúncia ao Procon, com todas as informações e comprovantes e, dependendo do dano, deve ir até o Juizado Especial Cível.
“O consumidor não deve pensar que o valor não compensa. Esse tipo de ação geralmente tem processo simplificado e é solucionada de forma ágil”, diz Carvalho. Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/2010/03/

Banco é condenado a indenizar cliente por cobrar taxas de conta inativa sem que cliente fosse avisado por Marcelo Moreira

O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma. Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/

Produto que vai à oficina várias vezes deve ser trocado por Marcelo Moreira

Quando um produto novo apresenta defeito, o fabricante tem o prazo de 30 dias para repará-lo, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas há algumas exceções para essa regra e, nesses casos, o cancelamento da compra ou a troca do produto devem ser feitas de imediatos.
Uma das exceções à norma é quando o produto possui um defeito tão grave que, mesmo realizado o conserto, o bem sofre diminuição do seu valor de mercado ou sofre comprometimento quanto ao seu funcionamento e utilização.
Uma outra exceção é quando se tratar de produto essencial (tanto a regra dos 30 dias para o conserto como as exceções constam do artigo 18 do CDC) e também se o produto voltar várias vezes para a oficina para ser consertado e retornar com o mesmo problema ou , até mesmo, com outros problemas diferentes.
Quando ocorrer qualquer um desses casos, se o consumidor não tiver a troca ou a devolução de imediato, uma boa saída pode ser recorrer ao Juizado especial Cível (JEC). Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/

Atualizações!

Altera a Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Câmara dos Deputados - Projeto cria novas regras para honorários advocatícios... Será que passa?
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios - em breve comentários sobre a lei
Lei de Locações n. 8.245/1991 alterada pela Lei n. 12.112/2009.

Supremo Tribunal Federal

Plenário do STF julga recursos que discutem temas de repercussão geral e retoma inquérito contra senador Mão Santa - sexta-feira, 19 de março de 2010
Jorge Vercillo canta "São Jorges" no Refrão desta semana - sexta-feira, 19 de março de 2010
STF já tem 16 mandados de segurança contra decisão que desclassificou candidatos a juiz de Minas - sexta-feira, 19 de março de 2010
Rádio Justiça: confira os destaques da programação para este final de semana - sexta-feira, 19 de março de 2010
Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta segunda-feira (22) - sexta-feira, 19 de março de 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

STJ nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Richthofen - NaN
Falta disciplinar antiga não justifica exigência de exame criminológico - NaN
Despertar Vocacional Jurídico: a carreira profissional mais perto do jovem - NaN
Conflito de competência será distribuído pela regra da prevenção - NaN
Resolução 12/2009 do STJ não atinge decisão já transitada em julgado - NaN

Conselho Federal da OAB - Notícias

19/03/2010 - OAB: decisão de fechar cursos ruins é arma contra o estelionato educacional - sexta-feira, 30 de agosto de 2024
19/03/2010 - OAB vai apresentar sugestões ao CNJ para implementar precatórios - sexta-feira, 30 de agosto de 2024
19/03/2010 - OAB quer evitar nova procuração para pagamento de precatórios - sexta-feira, 30 de agosto de 2024
19/03/2010 - OAB-RN fará audiência pública sobre nova lei de custas e emolumentos - sexta-feira, 30 de agosto de 2024
19/03/2010 - TST é competente para examinar ação de honorários de advogado dativo - sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Consultor Jurídico

MPF nega que doleiro tenha citado Bancoop e Vaccari em depoimento - sexta-feira, 19 de março de 2010
STJ não permite que Arruda permaneça em hospital para tratamento - sexta-feira, 19 de março de 2010
Advogado quer que desembargadores de MT devolvam R$ 21 milhões - sexta-feira, 19 de março de 2010
Senado vai receber sugestões para novo Código de Processo Civil - sexta-feira, 19 de março de 2010
OAB pede alteração de resolução do Conselho da Justiça Federal - sexta-feira, 19 de março de 2010

IBDFAM - Notícias

Anteprojeto do novo CPC deve ser apresentado ainda no primeiro semestre - sexta-feira, 19 de março de 2010
SP cria Conselho dos Direitos dos Homossexuais - sexta-feira, 19 de março de 2010
Projeto permite que pais acompanhem filhos em filmes para maiores - sexta-feira, 19 de março de 2010
Justiça devolve criança retirada à força aos pais em Jundiaí (SP) - sexta-feira, 19 de março de 2010
Valor de pensão não pode ser diferente do fixado em sentença - sexta-feira, 19 de março de 2010

Ação Indenizatória referente aos danos do tabagismo prescreve em 5 anos

O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento em que acolheu o recurso interposto pela Souza Cruz. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o prazo de prescrição é de 20 anos.
O fundamento do prazo quinquenal está no Código de Defesa do Consumidor, haja vista a natureza da relação jurídica. Com a prática da venda de cigarros as empresas do ramo, em especial a do caso concreto, Souza Cruz, deixou de observar os elementos de segurança e transparência da informação ao consumidor quanto aos efeitos nocivos do cigarro, a resultar no consumidor vários danos à sua saúde, ao longo de todos esses anos.
A responsabilidade pelo fato do produto, regulada pelo artigo 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no artigo 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Eis o fundamento do prazo quinquenal.
Grande polêmica gira em torno da questão no Brasil, mas no EUA a questão é mais do que pacificada e as empresas de tabagismos já pagaram milhões às vítimas do cigarro. Já se discutiu muito sobre a liberdade individual de fumar e autonomia contratual do consumidor quanto ao poder de compra do produto em cotejo com a liberdade de comercialização do cigarro por parte das empresas. Hoje, por questões de política e salubridade públicas, as propagandas sobre o cigarro são ostensivas em relação aos seus efeitos na vida do indivíduo, sendo uma tendência a proibição do fumo em lugares públicos, dependendo para tanto de lei estadual. Nesse sentir, cada vez menos a pessoa obterá grandes indenizações em razão do voluntário fumo/hábito do cigarro, porquanto hoje as informções são bem mais claras e ostensivas do que há cerca de 10/15 anos ou mais, tudo tributado ao CDC e as inovações em termos de oferta dos produtos e serviços dispostos no mercado. Fonte: http://legalejusto.blogspot.com/

Condomínio não pode penalizar condômino com corte no fornecimento de água

O corte de fornecimento de água de condômino inadimplente é ilegal quando a sanção é executada pelo condomínio, e não pela prestadora do serviço público. No entanto, o inadimplente deve pagar o que deve e não tem direito a indenização por dano moral, porque não é lícito onerar, novamente, quem custeou a cota do mau pagador.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar parcialmente procedente uma ação civil. O autor inadimplente questionava a legalidade da cobrança, do corte de fornecimento de água e pretendia ser indenizado pelo condomínio, por eventuais danos morais sofridos. A 4ª Câmara de Direito Privado disse que a cobrança é legal, mas o corte do fornecimento de água pelo condomínio não tem amparo na legislação. (...)
A legalidade do corte do fornecimento de serviços públicos, como água e luz, no caso de falta de pagamento da tarifa, já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça. A posição do STJ se ampara na tese da bilateralidade e equilíbrio dos contratos.
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O condomínio não pode promover o corte como penalidade pela inadimplência contumaz porque certamente não há previsão estatutária nesse sentido e ainda que houvesse seria questionável sua legalidade, ante as várias outras possibilidades existentes na cobrança da dívida. Por outro lado, sensata é a decisão que não acata o pedido indenizatório de danos morais pleiteado pelo condômino inadimplente, haja vista que seria um contra senso compensar moralmente um inadimplente contumaz, diante do evidente desfalque sofrido pelo condomínio que, inevitavelmente, é suportado pela coletividade. Ora, nem tanto ao céu nem tanto a terra! Obviamente que se deve analisar as causas da inadimplência, o perfil do devedor e tentar aplicar outra penalidade que não o corte de água, ainda que a concessionária possa fazê-lo, mas o condomínio não pode se valer dessa sanção. Fonte: http://legalejusto.blogspot.com/

ANAC e as novas regras sobre atrasos de vôos - a partir de JUNHO.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que ampliam os direitos aos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados. A partir de junho, as companhias devem informar o motivo do atraso ao passageiro e prestar assistência imediatamente. Antes, as empresas tinham 4 horas para dar satisfação aos clientes. O descumprimento pode gerar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil às empresas.
A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado, como salas vip ou um quarto de hotel.
Outro ponto bastante interessante da RESOLUÇÃO (clique na postagem e você terá acesso) é que a reacomodação do passageiro em outro vôo será feita de acordo com as preferências do cliente, ou seja, em data e horário conveniente para o passageiro.
Muito bom, aplausos para as novas regras que se dirigem à humanização das relações travadas com as companhias aéreas, das quais ficamos reféns em caso de atraso e problemas no vôo. Cada vez mais, a ANAC adota medidas visando à proteção dos direitos do consumidor. Fonte: http://legalejusto.blogspot.com/

CONTRATO

CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE. Trata-se, na hipótese, de contrato pelo qual a empresa ré obrigou-se a vender bem para entrega futura, podendo o preço ser reajustado em função do custo de produção ou de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, conforme ajustado. A Turma entendeu, entre outras questões, que os contratos que têm por objeto obrigação pecuniária firmados após 1º de julho de 1994, ou seja, sob a égide do Plano Real, somente podem ser corrigidos com periodicidade anual. Entendeu, também, que, nas ações de conteúdo declaratório, como no caso dos autos, em que se quer ver reconhecida a aplicabilidade da Lei n. 9.069/1995 ao contrato firmado após a entrada em vigor do Plano Real, em que não haja condenação, os honorários serão fixados mediante a apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes citados: REsp 647.181-ES, DJ 28/3/2005; REsp 160.504-RS, DJ 16/8/1999; AgRg no Ag 893.884-MS, DJe 14/4/2008; REsp 238.521-ES, DJ 20/3/2000, e REsp 396.699-RS, DJ 15/4/2002. REsp 783.641-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/2/2010.

COMPETÊNCIA.

DIVÓRCIO. Trata-se de REsp em que o cerne da questão é saber se a autoridade judiciária brasileira é competente para decretar o divórciode cônjuges que residem no exterior, mas cujo casamento foi realizado no Brasil. A Turma proveu o recurso ao entendimento de que, no caso, embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio, visto que o casamento foi celebrado em território nacional (art. 88, III, do CPC). Ressaltou-se que o mencionado dispositivo legal institui critério de competência concorrente para o processamento de feitos tanto no Brasil como em tribunais estrangeiros. Dessa forma, se a ação de divórcio origina-se de ato (o casamento) praticado no Brasil, seu processamento poderá dar-se perante a autoridade judiciária brasileira. Destacou-se que o art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), invocado nos fundamentos do acórdão recorrido, cuida de regras de direito material, enquanto a jurisdição dos tribunais brasileiros é tratada pelo referido art. 88 do CPC. REsp 978.655-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 23/2/2010.

DANO MORAL

VÍTIMA. TENRA IDADE. In casu, segundo os autos, criança de três anos deixou de realizar, por recusa da clínica credenciada e pela ineficiência de seu plano de saúde, exames radiológicos prescritos por profissional habilitado com a finalidade de diagnosticar dores. A Turma deu provimento ao recurso da menor, representada por sua mãe, para reconhecer seu direito à indenização por dano moral. Observou-se que, embora a criança tenha percepção diferente e uma maneira peculiar de se expressar, está sujeita a medos, aflições e angústias, até mais prejudiciais do que as sentidas pelos adultos, pois, sem noção exata, percebe-os ao compartilhar a aflição da mãe. Ademais, a criança, mesmo de tenra idade, tem direito à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integridade mental, o que lhe assegura indenização por dano moral decorrente de sua violação (arts. 5º, X, da CF/1988 e 12 do CC/2002). Mesmo nas hipóteses em que o prejuízo ao menor decorra de uma relação de consumo (art. 6º, VI, do CDC), é-lhe assegurada a efetiva reparação do dano. Portanto, pelo dano moral causado pelas recorridas, há o dever de reparação. Ressaltou-se, ainda, que o plano de saúde é responsável pela escolha de seus credenciados para que prestem um serviço adequado, sob pena de responder solidariamente, como no caso, pelos danos causados (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC). REsp 1.037.759-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/2/2010

RESUMO. INFORMATIVO 423 DO STJ

COMPETÊNCIA. FORO. ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE.A Turma decidiu que, na hipótese em que uma empresa com filiais em diversas localidades firma contrato com consumidores nelas domiciliados, com cláusulas prévias, elegendo sua sede como o foro para futuras e eventuais demandas, é possível avaliar, desde logo, a intenção do fornecedor de restringir a defesa do consumidor aderente. Daí que o fundamento adotado pelas instâncias ordinárias, i.e., a existência de relação jurídica regida pelo CDC, por si só, não determina que seja abusiva a cláusula de eleição de foro. Assim, provido em parte o recurso, para determinar que o tribunal de origem analise o foro eleito pelas partes nos termos propostos, no sentido de melhor examinar se tal cláusula dificulta o acesso da parte hipossuficiente ao Poder Judiciário. Ademais, é vedado, na via especial, aferir a abusividade da cláusula de eleição de foro nos termos propostos, por demandar a análise de elementos fáticos. Precedentes citados: REsp 56.711-SP, DJ 20/3/1995; CC 64.524-MT, DJ 9/10/2006; REsp 403.486-SP, DJ 12/8/2002, e CC 30.712-SP, DJ 30/9/2002. REsp 1.089.993-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 18/2/2010.

RESPONSABILIDADE CIVIL

CORTESIA. TRANSPORTE.A Turma decidiu que, no caso de transporte desinteressado, de simples cortesia, só haverá possibilidade de condenação do transportador mediante a prova de dolo ou culpa grave (Súm. n. 145-STJ). Outrossim, responde por culpa grave o condutor de veículo que transporta passageiro gratuitamente, de forma irregular, em carroceria aberta de caminhão, em que é previsível a ocorrência de graves danos, mesmo crendo que não acontecerão. No caso, não cabe a pretendida redução da condenação, por não ter sido apontada a lei vulnerada pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide a Súm. n. 284-STF por analogia. REsp 685.791-MG, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 18/2/2010.

STJ APROVA SEIS NOVAS SÚMULAS.

CORTE ESPECIAL APROVA, POR UNANIMIDADE, SEIS SÚMULAS SOBRE TEMAS VARIADOS

Fonte: Site do STJ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.

São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Súmula 422 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Legislação

Código Civil - 1916
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Constituição Federal de 1988 - Atualizada atá Emenda Constitucional n. 49
Estatuto das Famílias do IBDFAM - Projeto de Lei n. 2.285/2007.
LEI 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 - REVOGA O ART. 194 DO CC
Lei n. 6.015/13 - Lei de Registros Públicos
Lei n. 8.506/92 - Investigação de paternidade
Lei nº 10.931, de 2004 - Altera o Novo Código Civil e outras leis.
Lei nº 11.105/2005 - Lei de Biossegurança
Lei nº 11.107/2005 - Altera o art. 41 do novo Código Civil
Lei nº 11.112/2005 - Altera o CPC quanto à separação consensual
Lei nº 11.127/2005 - Altera arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031 do Novo Código Civil
Medida Provisória nº 234/2005 - Adequação das pessoas jurídicas ao NCC.
Novo Código Civil - "Texto atualizado de acordo com a lei 10.838/04"
Projeto de Lei nº 2426, de 2003 - desconsideração da personalidade jurídica
Projeto de Lei Nº 6960, de 2002. Projeto Ricardo Fiúza. Altera o NCC.
Projeto de Lei Nº 6960, de 2002. Vetos do Deputado Vicente Arruda.
Projeto de Lei Nº 7070. Altera o NCC (direito empresarial)
Projetos de Lei sobre separações, divórcios, inventários e partilhas por escritura pública.
Propostas de Alteração da CF e do NCC - IBDFAM

Jurisprudência

ABANDONO AFETIVO (PATERNO-FILIAL) - SENTENÇA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL DA CAPITAL
ACÓRDÃO DO STF - HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
ACÓRDÃO DO STF SOBRE O IMÓVEL DE RESIDÊNCIA DO FIADOR - DECISÃO DE FEVEREIRO DE 2006
ACÓRDÃO DO TJ/RS - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DESDE A CIÊNCIA DA GRAVIDEZ
ACÓRDÃO DO TJ/SP - PROGRAMA DO RATINHO - DIREITOS DA PERSONALIDADE
ATENÇÃO: ACÓRDÃO (EMENTA) DO TST TRATANDO DA POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE E-MAILS CORPORATIVOS
ATENÇÃO: CÓPIA DA POLÊMICA SENTENÇA DE TUBARÃO (SC) EM QUE ADOLESCENTE FOI BARRADA EM FESTA DE GALA
ATENÇÃO: DECISÃO DO STJ FAZENDO REFERÊNCIA À IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DE RESIDÊNCIA DO FIADOR
ATENÇÃO: DECISÃO ÚNICA DO TJ/RS CONDENANDO EMPRESA DE CIGARROS.
ATENÇÃO: INTEGRA DA DECISÃO DA ADIN QUANTO À APLICAÇÃO DO CDC AOS BANCOS
ATENÇÃO: Julgado recente do STJ. Multa por atraso no pagamento de condomínio é limitada a 2% após Novo Código Civil
ATENÇÃO: JULGADOS SELECIONADOS DO DES. SYLVIO CAPANEMA DO RIO DE JANEIRO (BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS)
ATENÇÃO: SENTENÇA DO DR. SILAS SILVA SANTOS (JUIZ DE DIREITO EM SÃO PAULO) APLICANDO O DUTY TO MITIGATE THE LOSS
ATENÇÃO: STF ASSUME ERRO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA JULGAR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
ATENÇÃO: STJ admite alteração do regime de bens de casamento contraído antes da vigência do novo Código Civil.
ATENÇÃO: TJ/SP reconhece a impenhorabilidade do imóvel residencial do fiador quando a garantia tiver sido dada em locação comercial (NOVO)
CASO ZECA PAGODINHO - ACÓRDÃO 1
CASO ZECA PAGODINHO - SENTENÇA 1
CASO ZECA PAGODINHO - SENTENÇA 2
CASO ZECA PAGODINHO - SENTENÇA 3 - NOVA SCHIN X BRAHMA - TUTELA EXTERNA DO CRÉDITO
Decisão - JEC - TJ/SP - Tutela antecipada - Corte de serviço essencial
DECISÃO APLICANDO O "DUTY TO MITIGATE THE LOSS" EM PROCESSO DE FALÊNCIA
DECISÃO DO CASO DAS IMAGENS DA CICARELLI - TJ/SP - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Decisão do STF - Inconstitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90
Decisão do STF sobre lei mineira que trata das atribuições do juiz de paz.
DECISÃO DO STF SOBRE UNIÃO HOMOAFETIVA - 2006
Decisão do STJ - Desembramento do Bem de Família para penhora
Decisão do STJ - Devedor tem direito a questionar valor da dívida na própria ação de busca e apreensão
DECISÃO DO STJ - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
Decisão do STJ - Fiador não responde por dívidas resultantes de aditamente de contrato de aluguel.
Decisão do STJ - Lei não exige anuência de demais descendentes em doação de ascendente a descendente.
DECISÃO DO STJ REFORMANDO ACÓRDÃO DO TAMG SOBRE ABANDONO AFETIVO - COM COMENTÁRIOS DA PROFESSORA GISELDA HIRONAKA
Decisão do TJ/DF - Desistência do casamento não gera dano moral
Decisão do TJ/MG - Responsabilidade Objetiva do Dono do Animal
Decisão do TJ/MG - Supermercado indeniz por não garantir segurança em estacionamento
Decisão do TJ/RS - Danos morais e estéticos pagos pelo Estado e presidiário
Decisão do TJ/RS - Dar troco errado não gera dano moral
Decisão do TJ/RS - interrupção da gravidez em caso envolvendo anencéfalo
Decisão do TJ/RS - Troca de casa extingue a responsabilidade do fiador
Decisão do TJ/RS sobre cobrança de emolumentos por Cartório de Registro das Pessoas Naturais (NOVO)
Decisão do TJ/SP - Distribuidora não pode cortar energia de inadimplentes.
DECISÃO DO TJ/SP - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
Decisão do TJ/SP - sobre outorga conjulga (art. 1.647 do CC) (NOVO)
Decisão do TJDF - Empresa é obrigada a cumprir oferta veiculada pela INTERNET
Decisão do TRT - 2ª Região - Demissão de empregado doente é abuso de direito
DECISÃO INTERESSANTE: STJ REFORMA DECISÃO DE SÃO PAULO SOBRE A APLICAÇÃO DO CDC
ENUNCIADOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Enunciados do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Direito de Família - 2006
ENUNCIADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE SÃO PAULO
Estados Unidos condenam "spammer" a nove anos de cadeia
Julado do STJ - competência para investigação de paternidade cumulada com petição de herança e alimentos
Julgado - Contrato de Gaveta legitima cessionário a requerer a revisão de financiamento do SFH.
Julgado do 2º TAC/SP sobre acidente de trabalho
Julgado do 2º TAC/SP sobre leasing e súmula 293 do STJ
Julgado do STJ - Créditos trabalhistas integram a partilha do casal
Julgado do STJ - "Ficar" é indício de paternidade
Julgado do STJ (2005) - Relativização do "pacta sunt servanda"
Julgado do STJ - Abandono afetivo e destituição do pátrio poder
Julgado do STJ - Aplicação do CDC na compra de equipamento médico - tese
Julgado do STJ - Cláusula contratual que autoriza rompimento unilateral de sguros de saúde é nula
Julgado do STJ - Contratos de adesão do Sistema Financeiro da Habitação estão sujeitos ao CDC
Julgado do STJ - É nula cláusula de seguro-saúde que exclui tratamento da AIDS
Julgado do STJ - Exoneração de alimentos
Julgado do STJ - Famoso caso da Favela do Pullman - Função Social da Propriedade (NOVO)
Julgado do STJ - Garantida pensão até os 25 anos à filha estudante que perdeu o pai
Julgado do STJ - Homologação do termo de dissolução da união homoafetiva
Julgado do STJ - Hospital é condenado a indenizar criança espancada em 2 milhões (NOVO)
Julgado do STJ - Imóvel considerado bem de família, mesmo nele não residindo o executado
Julgado do STJ - indenização não pode gerar enriquecimento sem causa (NOVO)
Julgado do STJ - Inversão do ônus da prova não obriga o banco a arcar com despesas da prova
Julgado do STJ - Justiça brasileira não é competente para apreciar ação de responsabilidade civil, por fatos ocorridos no exterior
Julgado do STJ - Limitação dos juros cobrados pelas empresas de factoring
Julgado do STJ - Locação - comunicação no casamento
Julgado do STJ - MP só pode propor ação individula a favor do idoso após a vigência do Estatuto do Idoso
Julgado do STJ - Plano de saúde - é ilícita a recusa de cobertura sob a alegação de doença preexistente
Julgado do STJ - Prisão dos avós na obrigação alimentar
Julgado do STJ - protesto indevido - limite em 50 salários mínimos
Julgado do STJ - Publicação de apelido depreciativo gera indenização por dano moral (caso de Passos - MG).
Julgado do STJ - Relativização da coisa julgada
Julgado do STJ - Renúncia à pensão alimentícia em separação impede nova ação
Julgado do STJ - Renúncia aos alimentos - Confirmando Enunciado n. 263 CJF
Julgado do STJ - Sentença penal posterior a sentença cível náo viabiliza ação rescisória
Julgado do STJ - Separação de locatários deve ser comunicada ao locador
Julgado do STJ baseado na ESCADA PONTIANA
Julgado do TAMG - Agressor de ex-namorada é condenado
Julgado do TAMG - Banco condenado por desvio de dinheiro de sua conta por hackers
Julgado do TAMG - Banco é condenado a indenizar funcionário pelo abalo sofrido em assalto
Julgado do TAMG - Banco é condenado por falha em depósito em caixa eletrônico
Julgado do TAMG - Casal consegue indenização de Buffet por confusão em festa de casamento
Julgado do TAMG - Danos morais por discriminação na negação de crédito
Julgado do TAMG - Plano de saúde deve arcar com implante de próteses em paciente
Julgado do TAMG - Provedora de INTERNET condenada
Julgado do TAMG - Supermercado deverá indenizar COPAG por vender baralhos falsos
Julgado do TAMG - Telelista vai indenizar casal que teve telefone residencial publicado como se fosse uma drogaria
Julgado do TAMG - Unimed deve autorizar cirurgia envolvendo prótese cardíaca
Julgado do TAMG - Vítimas de assalto dentro de cemitério são indenizadas
Julgado do TJ/DF - dano estético
Julgado do TJ/DF - Duplicidade de reservas em restaurante gera dano moral
Julgado do TJ/GO - Companheira é quem tem direito a pensão previdenciária (NOVO)
Julgado do TJ/GO - Mulher casa não responde por dívidas contraídas pelo marido
Julgado do TJ/GO - Pai deve continuar pagando pensão para filha maior de 18 anos.
Julgado do TJ/MG - Abandono da Causa envolvendo Direito de Família
Julgado do TJ/MG - Revisão contratual - interessante
Julgado do TJ/MG limitando juros no cartão de crédito
Julgado do TJ/MG tratando da "deterioração factual" do casamento
Julgado do TJ/MS - Função social do contrato e vaca-papel
Julgado do TJ/RJ - Dono de cachorro que matou outro cão deve pagar indenização.
Julgado do TJ/RJ - Estado deve pagar cirurgia de mudança de sexo
Julgado do TJ/RJ - Estudando deve indenizar professor por discussão.
Julgado do TJ/RS - Culpa recíproca em separação
Julgado do TJ/RS - Fiança - é nula a renúncia ao que consta do art. 835 do nCC - renúncia ao direito de exoneração
Julgado do TJ/RS - Indenização contra empresa de cigarro - Dessa vez, não deu..
Julgado do TJ/RS - Indisponível o único imóvel de idoso por divida de IPTU (EXCELENTE)
Julgado do TJ/RS - Namoro X União Estável
Julgado do TJ/RS - Proporcionalidade nos alimentos
Julgado do TJ/RS - União estável não existe sem que haja o objetivo de constituir família
Julgado do TJ/RS reconhecendo união homoafetiva
Julgado do TJ/SC - Abalo moral em supermercado
Julgado do TJ/SC - Aplicação do art. 927, parágrafo único, do CC a bancos
Julgado do TJ/SC - Direitos da Personalidade e artigo 943 do Código Civil
Julgado do TJ/SC - Falha em caixa eletrônico e dever de indenizar
Julgado do TJ/SC - Início da prescrição
Julgado do TJ/SC - Não cumprimento das obrigações assumidas na separação não impedem o divórcio-conversão
Julgado do TJ/SC - Pensão em união homoafetiva.
Julgado do TJ/SC - Responsabilidade civil de provedor da INTERNET
Julgado do TJ/SP - Alteração de sexo e mudança de nome
JULGADO DO TJ/SP - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E CONTRATO COMO BOLHA
JULGADO DO TJ/SP APLICANDO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
JULGADO DO TJ/SP DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O ART. 1.790 DO CC. SUCESSÃO DO COMPANHEIRO
Julgado do TJ/SP tratando de outorga uxória.
JULGADO DO TJ/SP. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E SEGURO-SAÚDE.
Julgado do TJDF - Pedido de Indenização de fornecedor contra consumidor
Julgado do TJMG - Supermercado indeniza consumidor por furto de veículo
Julgado do Tribunal de Alçada de Minas Gerais - abandono paterno-filial
Julgado do TRT - RIO GRANDE DO SUL - QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA E VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
Julgado do TRT da 2ª Região - investigação discreta de emprego não causa dano moral por abuso de direito
Julgado do TRT/SP - Banco condenado a indenizar funcionário que ganhava sem fazer nada
Julgado do TST - Empresa pode monitorar e-mails de funcionários
Julgado STJ - Simples recusa ao exame de DNA não constitui prova da paternidade.
Julgado TJ/RS - "Pai que assumiu a paternidade e voltou atrás deve pagar indenização".
JULGADO TJ/RS - 2006 - PAI QUE ABANDONA OS FILHOS NÃO TEM DIREITO A PENSÃO
JULGADO TJSP. PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. FEVEREIRO DE 2010.
Julgados do STJ e 1º TAC/SP - entendimentos "maximalistas" quanto à relação de consumo
Julgados do TJ/SP e STJ - alimentos para a esposa e recolocação no mercado de trabalho.
JULGADOS DO TJ/SP LIMITANDO A TAXA DE JUROS
Julgados selecionados sobre direito do consumidor - parte 1
Julgados selecionados sobre direito do consumidor - parte 2
JULGADOS SOBRE "PERDA DE UMA CHANCE"
Julgados sobre dano moral - Curso FMB - aulas de janeiro/05
Julgados sobre função social do contrato
Julgados sobre Paternidade Socioafetiva
Julgados sobre união homoafetiva
Julgados variados sobre nexo de causalidade - Aula DIEX - julho de 2005 (NOVO)
Jurisprudência sobre o "Contrato de Gaveta"
Justiça do Trabalho julgará contratos de prestação de serviço de pessoa jurídica
MP/SP quer impedir corte de água e luz de família carente em SP
Nova Súmula do STJ - prisão de alimentos
Possível o casamento de transexuais na Espanha (Catalunha)
Relações simultâneas. Decisão do TJ/RS
Roberta Close obtém nova certidão de nascimento
Senteça do TJ/BA - Para um marceneiro entender
Sentença da Justiça do Trabalho sobre os honorários advocatícios do art. 404 do CC
Sentença de São Paulo sobre a Boa-Fé Objetiva e conceitos correlatos
Sentença do TJ/RJ - Uso de imagem - Carolina Dieckman X Pânico na TV - Sandálias da Humildade
Sentença do TJ/RS - divórcio em união homoafetiva
Sentença do TJ/SC aplicando a patenidade socioafetiva
Sentença do TJ/SP - aborto de anencéfalo
Sentença do TJ/SP - Boris Casoy X Record - Aplicação do Art. 413 do CC - redução da multa ou cláusula penal
Sentença do TJ/SP - Caso envolvendo a atriz Débora Secco
SENTENÇA DO TJ/SP - CICARELLI X YOUTUBE
Sentença do TJ/SP - decisão limitando a taxa de juros bancários em 1%.
Sentença do TJ/SP - Tabajara pleiteia indenização
Sentença do TJ/SP tratando da aplicação do CDC em caso de atraso de vôo (danos materiais e morais)
SENTENÇA PROFERIDA NO CASO RICHARLYSSON
Sentença sobre plano de saúde - São Paulo - Função Social do Contrato
SETENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE. OAB/MS
STF suspende o julgamento de condenado a estupro contra menina de 11 anos.
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
SÚMULAS DO TJ/RJ REFERENTES A DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL
TJ/BA. CORTE DE AGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. MAGISTRADO GERIVALDO NEIVA
TJ/RS ADMITE ORKUT COMO MEIO DE PROVA PARA NEGAR BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
TRF confirma decisão que obriga INSS a equiparar homossexuais e heterosexuais para fins previdenciários
TRT 15ª Região - Conclusões sobre a competência da Justiça do Trabalho
TRT/MT entende que é competente a Justiça do Trabalho para cobrança de honorários advocatícios
TST esclarece prazo para ação por danos morais na Justiça do Trabalho
VOTO DO MINISTRO EROS GRAU QUANTO À APLICAÇÃO DO CDC AOS BANCOS
VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES CONTRA A PRISÃO CIVIL NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA