A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que ampliam os direitos aos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados. A partir de junho, as companhias devem informar o motivo do atraso ao passageiro e prestar assistência imediatamente. Antes, as empresas tinham 4 horas para dar satisfação aos clientes. O descumprimento pode gerar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil às empresas.
A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado, como salas vip ou um quarto de hotel.
Outro ponto bastante interessante da RESOLUÇÃO (clique na postagem e você terá acesso) é que a reacomodação do passageiro em outro vôo será feita de acordo com as preferências do cliente, ou seja, em data e horário conveniente para o passageiro.
Muito bom, aplausos para as novas regras que se dirigem à humanização das relações travadas com as companhias aéreas, das quais ficamos reféns em caso de atraso e problemas no vôo. Cada vez mais, a ANAC adota medidas visando à proteção dos direitos do consumidor. Fonte: http://legalejusto.blogspot.com/
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