MARÍLIA ALMEIDA – JORNAL DA TARDE
Seu relógio mostra que o carro ficou guardado por determinado período no estacionamento, e o do estabelecimento diz outra coisa. Contratou o serviço por um preço e, ao pagá-lo, deu de cara com outro, mais alto. Essas situações podem ser resolvidas com o comprovante completo fornecido na hora de estacionar o carro.
Esse comprovante também torna mais fácil abrir uma ação judicial contra a empresa caso discrimine o nome, endereço e CNPJ do estabelecimento. “São informações essenciais com as quais a empresa já pode receber uma intimação. Muita gente se confunde se deve processar o restaurante ou seu estacionamento, se são a mesma empresa. O recibo tira essa dúvida”, explica o assessor jurídico André Carvalho.
Modelo e placa do veículo também ajudam no caso de roubo. “Todas essas informações servem para barrar alegações que a empresa pode fazer em juízo”, completa Carvalho.
Caso o consumidor note o problema apenas depois que saiu do estacionamento, e a empresa alegue que não pode comprovar o dano, ele deve, primeiramente, fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia, depois uma denúncia ao Procon, com todas as informações e comprovantes e, dependendo do dano, deve ir até o Juizado Especial Cível.
“O consumidor não deve pensar que o valor não compensa. Esse tipo de ação geralmente tem processo simplificado e é solucionada de forma ágil”, diz Carvalho. Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/2010/03/
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