terça-feira, 1 de abril de 2014

Testador de cigarros será indenizado por pneumotórax

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista e manteve condenação da Souza Cruz, que deverá indenizar um provador de cigarros. O homem receberá R$ 500 mil por danos morais, consequência do desenvolvimento de um pneumotórax (doença pulmonar grave) após atuar como provador por 10 anos. Ao rejeitar o agravo, a SDI-1 manteve a decisão da 8ª Turma do TST.
O homem entrou na empresa em 1976, aos 15 anos, para atuar como mensageiro, e entre os 18 e os 28 anos, fazia parte do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo". Assim, quatro dias por semana, em jejum e durante duas horas diárias, ele experimentava cerca de 200 cigarros. Após a descoberta do pneumotórax, ajuizou ação contra a Souza Cruz, sendo vitorioso em primeira instância. Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que confirmou a sentença mesmo sem acolher integralmente o laudo pericial que apontou pela inexistência de nexo causal entre a atividade e a doença. A indenização devida foi fixada em R$ 2 milhões, o equivalente a 288 vezes seu último salário.
A empresa recorreu ao TST, e a 8ª Turma manteve o acórdão. De acordo com os ministros, o TRT-1 baseou sua decisão em registro da própria perícia em que o médico cita o aumento no risco de pneumotórax espontâneo pelo fumo, com a quantidade de cigarros e a duração da exposição sendo fatores de risco dominantes. Para o TST, os desembargadores decidiram com base em farta prova pela relação entre a doença e a exposição direta ao tabaco, existindo “nexo de concausalidade, o que também caracteriza a doença ocupacional", segundo o acórdão. No entanto, o valor da indenização foi classificado como exorbitante e reduzido para R$ 500 mil.
Relator do Agravo Regimental da Souza Cruz, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que as cópias de decisões judiciais apresentadas pela empresa para provar a divergência jurisprudencial em relação à decisão da 8ª Turma não tratam da mesma questão. Como informou, a Súmula 296, item I, do TST exige “identidade substancial” entre as decisões confrontadas para que a divergência fique caracterizada. Ao concluir seu voto negando provimento ao agravo, Dalazen disse que não é necessário apresentar decisões com base na mesma situação fática, mas os pontos cruciais do caso devem ser abordados de forma distinta, o que não ocorreu no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-mar-31/souza-cruz-indenizar-testador-cigarros-doenca-grave-pulmao

Idade da gestante e doença afastam indenização por suposto erro

Fatores de risco em uma gravidez, como idade da gestante a existência de doença, afastam a responsabilidade do médico em caso de morte do feto. Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de uma grávida de gêmeos, que pedia indenização por danos morais contra um médico, pela falta de diagnóstico sobre a possibilidade dos fetos morrerem, e contra o município de Faxinal dos Guedes, que o contratou.
Para o relator, desembargador Carlos Adilson Silva, a gravidez de gêmeos aliada à idade da gestante, que na época tinha 40 anos, e ao diagnóstico de toxoplasmose (doença infecciosa) conta com riscos muito acima do comum, gerando decisões médicas seletivas e complicadas. Por isso, não é possível imputar ao município e nem ao médico qualquer responsabilidade pelo que aconteceu.
No caso, a mulher e o marido alegaram que, em razão da gestante ter sido diagnosticada portadora de toxoplasmose ativa (doença que traz riscos à gravidez) houve negligência do médico em relação ao diagnóstico. Afirmaram que, por não ter formação em ginecologia e sim exercer a função de clínico geral, os medicamentos prescritos teriam contribuído para a ocorrência da morte fetal.
Em sua defesa, o município afirmou que houve correto atendimento do profissional da saúde, tanto no período da gestação quanto da ocasião da cesariana — momento em que foram retirados os fetos natimortos. De acordo com prova pericial feita por médico especialista, todos os procedimentos foram feitos conforme as técnicas médicas recomendáveis.
Segundo o relator, na segunda gestação, a mulher deu à luz a uma criança saudável. Fato que, de acordo com ele, reforça ainda mais a tese de que os fetos originários da primeira gestação só não nasceram com vida por causa da gravidade da infecção, a qual, “foi diagnosticada a tempo e modo, sendo então tratada corretamente pelo médico", afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-mar-31/idade-gestante-doenca-afastam-indenizacao-suposto-erro-medico

Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos

 
Ministros consideraram irregularidades do veículo causaram frustração ao consumidor, gerando abalo psicológico
 
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um consumidor que comprou veículo zero-quilômetro cujos defeitos, no entender dos ministros, extrapolaram o razoável.
 
Os ministros consideraram que os defeitos apresentados pelo Ford Escort ano 1996 causaram frustração ao consumidor, gerando abalo psicológico capaz de caracterizar o dano moral.
Logo no mês subsequente ao da compra, o carro apresentou problemas estéticos e de segurança, freios e motorização. Tal fato obrigou o consumidor a retornar à concessionária em várias ocasiões, para reparar os defeitos. No decorrer de um ano, o consumidor ficou sem utilizar o veículo por mais de 50 dias, fato que o estimulou a ajuizar a ação de indenização.
 
A sentença condenou a Ford a indenizar o consumidor. A posição foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que reconheceu a existência de vícios de fabricação no produto e entendeu correta a indenização por danos morais, visto que o consumidor teve frustrada a expectativa de usufruir de todas as vantagens que um veículo zero-quilômetro proporciona.
Em recurso ao STJ, a Ford alegou que as constantes idas à concessionária para realizar reparações em veículos são mero aborrecimento, não sendo motivo capaz de gerar reparação por danos morais. Sustentou ainda que essa era a posição defendida pela Terceira Turma do STJ, conforme o julgado nos Recursos Especiais 775.948 e 628.854.
 
Mudança de entendimento
 
O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, reconheceu que os julgados anteriores a 2013 na Turma realmente traziam essa posição. Entretanto, o ministro explicou que esse entendimento estava “superado” desde o julgamento do REsp 1.395.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
De acordo com Noronha, apesar de a Terceira Turma considerar, em regra, que defeito em veículo novo é um mero aborrecimento, quando esse defeito extrapola o razoável, “considera-se superado o mero dissabor decorrente de transtorno corriqueiro, tendo em vista a frustração e angústia, situação que invade a seara do efetivo abalo psicológico”.
Para o ministro, a hipótese do automóvel zero-quilômetro que, em menos de um ano, fica por mais de 50 dias paralisado para reparos, por apresentar defeitos estéticos, de segurança, motorização e freios, ilustra esse tipo de situação.
Conforme ponderou Noronha, é “certo que o mero dissabor não caracteriza dano moral e que eventual defeito em veículo, via de regra, implica simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico”. Todavia, segundo o relator, “se, num curto período de tempo, o consumidor se vê obrigado a constantes idas à concessionária para a realização de reparos, independentemente da solução dos vícios, é fato que causa frustração e angústia”, pois extrapola o razoável, sendo capaz de gerar reparação por danos morais.
 

Projetos que modernizam Defesa do Consumidor são aprovados no Senado

 
Texto inclui série de proteções referentes ao comércio eletrônico; Procons também ganham força com a proposta.
 
A comissão especial que analisa as propostas de reforma e modernização do Código de Defesa Consumidor aprovou nesta quarta-feira (26/3) o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com substitutivos a dois projetos propostos pela comissão de juristas convocada pelo Senado para tratar do assunto. As duas proposições seguem agora para o plenário da Casa. Ao apresentar o relatório, Ferraço ressaltou que um dos objetivos do texto é “incluir no leque de proteção do CDC as transações eletrônicas, que não existiam no início dos anos 1990, quando o código foi criado, e já movimentam quase R$ 29 bilhões por ano no Brasil”.
Sobre o comércio eletrônico, o relatório estabelece que os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete, entre outras informações.
Além disso, também os sites de venda serão obrigados também a informar dados básicos sobre o produto ou serviço, o prazo de entrega, formas de pagamento e quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas. Os chamados clubes de compras, em que produtos são ofertados a preços menores caso um grande número de compradores seja atingido, ficam responsabilizados solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelas empresas responsáveis pelos produtos vendidos.
O vazamento de dados dos consumidores deverá ser imediatamente comunicado às autoridades, e os spams (propagandas enviadas por e-mail) ficam limitados, e somente podem ser enviados com autorização prévia do consumidor.
Atualmente, o consumidor tem direito de se arrepender de compras feitas pela internet em até sete dias, período em que pode devolver o produto ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Ferraço manteve essa prerrogativa, exceto para passagens aéreas. Ele justificou que a premissa do direito de arrependimento é que o consumidor não pode tocar nem analisar o produto comprado online e que isso não ocorreria se ele comprasse uma passagem aérea em lojas físicas. Dessa forma, ele estabelece que caberá à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamentar esse tipo de compra em até 180 dias após a aprovação da lei.

O relatório também trata de consumo sustentável e superendividamento. Ricardo Ferraço estabeleceu que os rótulos dos produtos devem conter informações sobre impactos ambientais e o descarte correto de embalagens. Propagandas enganosas sobre oferta de crédito, assédio para tomada de empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas têm punições previstas na proposta. Os créditos consignados passam a ficar restritos ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, como já ocorre com servidores públicos e aposentados.
“A responsabilidade compartilhada é outra figura importante incluída no relatório. O fornecedor terá o dever de avaliar as reais condições que o consumidor tem para pagar a dívida. Isso coloca um ponto final, por exemplo, em práticas comuns no mercado, como a concessão de crédito 'no ato', até mesmo para consumidor inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Caberá ao consumidor dar informações corretas ao fornecedor. Caso contrário, ele perderá o direito às normas trazidas no projeto”, explicou Ferraço.

Procon mais forte
A proposta do relator também fortalece os Procons, que passam a ter mais poderes para negociar e resolver problemas relatados pelos consumidores e ganham autonomia para aplicar medidas corretivas, como determinar a reparação do produto com problema ou a devolução do dinheiro. O descumprimento a determinações dos Procons poderá resultar na aplicação de multas diárias.
O texto traz ainda regulamentação para publicidade infantil e proíbe propagandas em que as crianças sejam o porta-voz para a venda do produto. Também considera abusiva a publicidade que trate com discriminação quem não consome o produto ou que estimule comportamento socialmente condenável.
Os projetos seguem agora para votação no plenário do Senado e em seguida serão analisados pela Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/69955/projetos+que+modernizam+defesa+do+consumidor+sao+aprovados+no+senado.shtml

Banco terá indenizar clientes por não bloquear cartão roubado

 
Mesmo recebendo informação do roubos de dois cartões, banco só cancelou um e ladrões conseguiram sacar valores
 
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a um banco que pague indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram cartões magnéticos roubados e utilizados após a comunicação do crime à instituição.Os autores relataram durante o processo que, em uma noite de fevereiro de 2012, em São Paulo, foram roubados por dois indivíduos. As vítimas lavraram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo apenas um dos dois cartões levados foi bloqueado, o que permitiu o saque de valores da conta corrente e outras operações. Em razão de o pedido indenizatório ter sido negado em primeira insância, o casal recorreu.
O relator da apelação, Gilberto Pinto dos Santos, reformou a sentença. Para ele, os autores adotaram medidas protetivas em tempo oportuno, ao passo que o réu não conseguiu provar inteiramente a regularidade de sua conduta. “Não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, era mesmo incontornável a sua responsabilização pelos saques e contratação indevidos, pois em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade decorrente de defeito no serviço é objetiva”, afirmou o desembargador, que mandou o banco indenizar os clientes em R$ 6 mil por danos morais, além de reembolsá-los da quantia movida indevidamente pelos assaltantes.Fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Walter Pinto da Fonseca Filho e Gil Ernesto Gomes Coelho. A votação foi unânime.

FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/69986/Banco+tera+indenizar+clientes+por+nao+bloquear+cartao+roubado.shtml?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo_UI_28_03_14

Empresário pagará R$ 500 mil após ameaçar empregados com revólver

 
De acordo com denúncia do MPT, proprietário de fábrica de abrasivos intimidava funcionários e forçava pedido de demissão
 
A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba condenou solidariamente a empresa Icder - Indústria e Comércio de Discos e Rebolos, localizada na cidade de Sorocaba (interior de São Paulo), e seu proprietário, o empresário André Gogolla, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por prática de assédio moral contra seus funcionários. Segundo denúncia apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), além de intimidar seus empregados, Gogolla mantem uma arma no local de trabalho.“Esta arma cumpre um duplo objetivo: primeiro, intimidar os trabalhadores e, segundo, forçá-los a pedir demissão”, aponta o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação. Conforme depoimentos prestados ao MPT, o empresário assedia moralmente os empregados com o objetivo de forçar que se demitam, colocando-os em situações humilhantes, xingando-os e intimidando-os. A sentença determina que os réus deixem de ofender a integridade moral de seus empregados ou de permitir que qualquer pessoa o faça.

Uma das testemunhas, que alega ter se demitido do emprego em virtude das humilhações, relatou que normalmente as conversas com o proprietário da empresa eram a portas trancadas a chave e eram comuns expressões racistas contra funcionários negros, os principais alvos do assediador. Segundo o MPT, outro empregado afirmou que, enquanto André Gogolla conversava com ele, “ficou o tempo todo com a mão em cima de um revólver”. O Ministério Público afirmou ainda que a Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba confirmou a existência do registro de um revólver calibre 38 expedido no nome do réu.
Para o juiz do trabalho Vinícius Teixeira do Carmo, responsável pela decisão, o pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos é procedente porque “ao ofender a dignidade dos trabalhadores humilhados e ameaçados, a parte requerida violou a dignidade de tal coletividade e também direitos essenciais tutelados por toda a sociedade”. Os recursos arrecadados com a indenização serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
Caso a empresa mantenha a conduta de ofender a integridade moral de seus empregados com palavrões, gestos, ameaças ou atos de qualquer natureza, há a pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por item, a ser revertida ao FAT. Entre as obrigações das partes condenadas está a divulgação dentro da empresa do teor da sentença. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a empresa Icder, a qual afirmou que não foi comunicada oficialmente da decisão e, por conta disto, não poderia comentar a condenação. O empresário André Gogolla também foi procurado, mas até o fechamento desta edição não retornou o contato.

FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/70002/empresario+pagara+r%24+500+mil+apos+ameacar+empregados+com+revolver.shtml

Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto

Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto
Segundo o relator, o evento que vitimou o motorista se revestiu gravidade pela conduta da empresa de não prestar a assistência necessária
 
A empregadora tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco, a exemplo de bancários, motoristas de cargas, de transporte coletivo, entre outros. A conclusão é da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí, no interior de São Paulo, e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios. Na ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar horas amarrado no meio do mato até conseguir escapar, informou o ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas, segundo ele, permaneceu por dias sem assistência, "tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante". Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão descarregavam os caminhões, com um colchão emprestado pelo porteiro do local. Os colegas teriam feito uma "vaquinha" para que ele comprasse alimentação e remédios.
A empresa se defendeu afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado. Informou ter quitado seus gastos com alimentação, mas ele teria recusado a estadia em hotel e a carona de volta para casa oferecidas pelos representantes.

O pedido de danos morais foi deferido em primeira instância, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná), porém, modificou a sentença por entender que os danos morais não foram comprovados.
O motorista então recorreu ao TST e teve seu recurso provido. A 3ª Turma restabeleceu a sentença que concluiu pelo direito à indenização.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do TST considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes de assalto e suas consequências em caso de empregados que exerçam atividades de alto risco, como o do processo - motorista de caminhão de carga.
Segundo o relator, o evento que vitimou o motorista se revestiu de especial gravidade pela conduta posterior da empresa de não prestar a assistência necessária após o assalto. "Certo que todo abalo, principalmente de ordem emocional, advindo desse tipo de acontecimento recomenda um pronto amparo à vítima, sobretudo pelo empregador – sobre o qual recai a responsabilidade objetiva nessa hipótese", afirmou. A conduta da transportadora, no caso, "foi incompatível com esse dever de auxílio".

FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/70039/transportadora+indenizara+caminhoneiro+que+nao+recebeu+assistencia+depois+de+assalto.shtml

TRF-3 considera que faxineira exposta a produtos nocivos exerceu atividade especial

O uso de equipamento de proteção individual não elimina a exposição aos agentes nocivos à saúde que atingem o segurado

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu funções de faxineira na Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara. A decisão é desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma.
Nos períodos de 16.10.1982 a 18.09.1989 e de 22.10.1989 a 12.07.2006, a autora, no seu trabalho, ficou exposta a agentes biológicos nocivos, por enquadramento no código 1.3.4 do Decreto 83.080/79, comprovado pelo perfil profissiográfico previdenciário. Todavia, o documento apresentado não apresenta características de prova técnica (especificação dos agentes nocivos e qualificação técnica do emitente) hábil à comprovação da atividade especial após 10.12.1997.

Em sua decisão, disse o desembargador federal: “Pode, então, em tese, ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pois em razão da legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação dos informativos SB-40, DSS-8030, exceto para o agente nocivo ruído por depender de prova técnica.”
O desembargador federal destacou, ainda, que o uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/69987/Trf_3+considera+que+faxineira+exposta+a+produtos+nocivos+exerceu+atividade+especial.shtml?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo_UI_28_03_14

CURSOS - OAB-SP Cultura Informa

III ENCONTRO ESTADUAL DOS DIREITOS DA DIVERSIDADE SEXUAL DA OAB SP
Data5 de abril (sábado) – 8h30
ABERTURADR. MARCOS DA COSTAPresidente da OAB SP.
DRA. ELOISA DE SOUSA ARRUDASecretária da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
DRA. ADRIANA GALVÃO DE MOURA ABÍLIOConselheira Secional e Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP
*************************
DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS À DEFESA DA DIVERSIDADE SEXUAL
ExpositorDR. JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPESAdvogado; Professor Titular da Universidade de São Paulo; Professor e Pesquisador da Escola de Direito de São Paulo da FGV e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo; Pós-Doutor pela Universidade da Califórnia; Professor Visitante da Universidade Nacional da Colombia e da Universidade de Munique.
***
1º Painel – 10 horasDIVERSIDADE SEXUAL E RESPONSABILIDADE PÚBLICA
ESTADO, LIBERDADE SEXUAL E PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
ExpositorDR. ROBERTO DIAS
Advogado; Mestre e Doutor em Direito Constitucional; Professor do Curso de Direito da PUC SP; Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB SP.
***
HOMOFOBIA: RECONHECIMENTO E CRIMINALIZAÇÃO
ExpositoraDRA. LUIZA NAGIB ELUFAdvogada; Ex-Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça; Ex-Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Autora das obras: “A Paixão no Banco dos Réus” e “Matar ou Morrer - O Caso Euclides da Cunha” entre outras.
***INTERVALO***
2º PainelTRAVESTIS E TRANSEXUAIS: INVISIBILIDADE JURÍDICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
GÊNERO E DIREITOS: DESAFIOS AO ARCABOUÇO JURÍDICO BRASILEIRO
ExpositorDIMITRI SALES Advogado; Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela PUC SP; Ex-Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo; Presidente do Instituto Latino Americano de Direitos Humanos; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
***
POLÍTICAS PÚBLICAS, DIVERSIDADE SEXUAL E DIREITO: DESAFIOS À CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA LGBT
ExpositorDR. SÉRGIO LUÍS CARRARAGraduado em Ciências Sociais pela UNICAMP; Mestre e Doutor em Antropologia Social e Professor Associado da UERJ; Editor da Revista Sexualidade, Saúde e Sociedade; Pesquisador do Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos – CLAM/IMS/UERJ e do Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos da UERJ
LocalTeatro GazetaAv. Paulista, 900

CURSOS - OAB-SP Cultura Informa

 
 
Data / Horário
1° de abril (terça-feira) – 9h30
ADVOCACIA: ESTRESSE E QUALIDADE DE VIDA
ExpositoraNATALIA MARQUES ANTUNESMaster Coach; Psicóloga Clínica e Especialista em Saúde Organizacional.
*****************************************
Data / Horário
1º de abril (terça-feira) – 19 horas
DIREITO A TER DIREITO: COMBATE À HOMOFOBIA,
DISCRIMINAÇÃO E AO HETEROSSEXISMO
— ANÁLISE CONSTITUCIONAL —
ExpositorDR. ANTONIO BAPTISTA GONÇALVES Advogado; Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Nacional de La Matanza; Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC SP; Especialista em Direitos Fundamentais e em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra; Especialista em International Criminal Law - Terrorism´S New Wars And Icl´S Responses – Istituto Superiore Internazionale Di Scienze Criminali; Pós-Graduado em Direito Penal – Teoria dos Delitos pela Universidade de Salamanca; Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas.
*****************************************
Data / Horário
2 de abril (quarta-feira) – 9h30
VISITA MONITORADA AO MUSEU DO CRIME
LocalAcademia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"Praça Prof. Reinaldo Porchat, 219 – Cidade Universitária
Informações / InscriçõesPraça da Sé, 385 – 10º andar ou pelos telefones: (11) 3291-8190/8191
Adesão R$ 25,00 (transporte ida e volta) - até 31 de março
ou mediante a doação de uma lata ou pacote
de leite integral em pó – 400g, para o participante que optar por transporte próprio.
*****************************************
Data / Horário
2 de abril (quarta-feira) – 9 horas
SIMPÓSIO ABERTO DA OAB SP
ABERTURADR. MARCOS DA COSTAPresidente da OAB SP.
DR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINSAdvogado; Presidente da Comissão de Reforma Política da OAB SP; Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, da Escola Superior de Guerra – ESG e do Comando e Estado Maior do Exército – ECEME; Autor de diversos livros de Política e Direito.
9h40 SISTEMA ELEITORAL, VOTO DISTRITAL E SISTEMA MISTO
ExpositoresPROF. DR. ALMINO AFONSOAdvogado; Ex-Ministro do Trabalho; Ex- Deputado Federal; Autor de diversos livros sobre Política e Direito.
PROF. DR. ADILSON DALLARIAdvogado; Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC SP; Autor de diversos livros de Política e Direito.
PROF. DR. CLÁUDIO LEMBOAdvogado; Ex-Governador do Estado de São Paulo; Ex-Reitor da Universidade Mackenzie e Titular de Direito Constitucional; Autor de diversos livros de Política e Direito.
***
11h10 CLÁUSULA DE BARREIRA E COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
ExpositoresPROF. DR. NEY PRADOAdvogado; Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo; Professor Emérito da Escola do Comando e Estado Maior do Exército - ECEME; Autor de diversos livros sobre Política e Direito.
PROFª. DRA. SAMANTHA MEYER-PFLUGAdvogada; Professora de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UNINOVE; Autora de diversos livros sobre Política e Direito.
PROF. DR. ALEXANDRE DE MORAESAdvogado; Ex-Secretário de Justiça do Governo do Estado de São Paulo; Professor Livre Docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Autor de diversos livros sobre Política e Direito.
***13 horas – INTERVALO
***
14h10RECALL, MANDATO, FIDELIDADE PARTIDÁRIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR
ExpositoresPROFª. DRA. MARIA GARCIAAdvogada; Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC SP; Autora de diversos livros sobre Política e Direito.
PROF. DR. ALBERTO ROLLOAdvogado; Professor de Direito, Especializado em Direito Eleitoral; Autor de diversos livros de Política e Direito.
PROF. DR. RUY ALTENFELDERAdvogado; Presidente do CIEE e da Academia Paulista de Letras Jurídicas; Autor de diversos livros de Política e Direito.
PROF. DR. TORQUATO JARDIMAdvogado; Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
***
16 horasFINANCIAMENTO DE CAMPANHA
ExpositoresPROF. DR. DIRCÊO TORRECILLAS RAMOSAdvogado; Livre-Docente em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP; Autor de diversos livros de Política e Direito; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
DEP. REINALDO DE SOUZA ALGUZDeputado Estadual de São Paulo.
PROF. DR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO AMARALAdvogado; Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie; Autor de diversos livros de Política e Direito.
***
ENCERRAMENTOPROF. DR. JOSÉ AFONSO DA SILVAAdvogado; Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP; Autor de diversos livros de Política e Direito.
*****************************************
Data / Horário
2 de abril (quarta-feira) – 19 horas
E SE A BIOGRAFIA FOR A SUA
ExpositorasDRA. ELIANE YACHOUH ABRAO
Advogada; Autora do livro "Direitos de Autor e Direitos Conexos" e de artigos Publicados em livros e revistas especializadas; Coordenadora da Coletânea "Propriedade Imaterial - Direitos de Autor, Propriedade Industrial e Bens de Personalidade"; Presidente da Comissão Especial da Propriedade Imaterial da OAB SP - 2004/2006.
DRA. MARINA DE LIMA DRAIB
Advogada na área da radiodifusão; Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, área de concentração Direito das Relações Sociais pela PUC SP; Especialista em Direito Empresarial pela COGEAE – Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão, da PUC SP.
*****************************************
Data / Horário
3 de abril (quinta-feira) – 9h30
DO ASSÉDIO MORAL
ExpositoraDRA. TERESA CRISTINA DELLA MONICA KODAMA Procuradora do Estado; Assessora da Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina; Membro Efetivo da Coordenadoria de Ação Social e Assessora na Quinta Câmara Recursal do Tribunal de Ética da OAB SP; Autora de vários artigos jurídicos e de cartilhas.
*****************************************
Data / Horário
3 de abril (quinta-feira) – 19 horas
AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
EM CASOS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA
ExpositoresDES. ANTONIO CARLOS MALHEIROSDesembargador e Coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Professor Universitário e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
DR. CID VIEIRA DE SOUZA FILHOAdvogado; Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB SP.
DRA. ELISABETH MASSUNODelegada de Polícia Dipe - Denarc da Polícia Civil do Estado de São Paulo; Mestre em Direito pela PUC SP; Membro da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas Afins e da Coordenadoria de Ação Social, Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP e Membro do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo.
*****************************************
Data / Horário
3 de abril (quinta-feira) – 19 horas
CAFÉ FILOSÓFICO
DIREITO E ÉTICA: ENTRE A VERGONHA E A CULPA
ExpositorDR. OSWALDO GIACOIA JUNIORAdvogado; Professor Titular do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Campinas – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas; Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Comunicação e Filosofia da PUC-SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
*****************************************
Data / Horário
5 de abril (sábado) – 8h15
DICAS PARA O EXAME DE ORDEM
ExpositorDR. MÁRIO JÚLIO PEREIRA DA SILVAAdvogado; Professor Universitário; ex-Conselheiro e ex-Integrante de 18 Bancas Examinadoras do Exame de Ordem da OAB DF.
*****************************************
Data / Horário
7 de abril (segunda-feira) – 9h30
PLANOS ECONÔMICOS
ExpositorDR. DANILO GONÇALVES MONTEMURROAdvogado; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC SP; Mestrando em Direito pela FADISP; ex-Diretor Jurídico do Sindicato Nacional dos Procuradores Federais e Advogados Autárquicos da União; ex-Assessor Jurídico do Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
*****************************************
Data / Horário
7 de abril (segunda-feira) – 19 horas
A LÍNGUA PORTUGUESA COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DO ADVOGADO
ExpositorDR. FLÁVIO INOCÊNCIO FREIRIAAdvogado; Professor de Cursos Preparatórios; Graduado pela Faculdade de Direito de Franca; Secretário-Geral da 213ª Subseção – Patrocínio Paulista da OAB.
*****************************************
Data / Horário
7 de abril (segunda-feira) – 19 horas
SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ExpositoresDR. PATRICK LEMOS CACICEDODefensor Público do Estado de São Paulo; Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo; Mestrando em Direito Penal e Criminologia pela USP.
DR. QUIRINO CORDEIROProfessor Adjunto e Chefe do Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Membro do Conselho Penitenciário e da Câmara Técnica Psiquiátrica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
DR. RAFAEL BERNADON RIBEIROCoordenador do Serviço de Eletroconvulsoterapia do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Médico Assistente do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Assessor da Coordenadoria de Saúde Mental da Chefia de Gabinete da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

DebatedorDR. MAURO GOMES ARANHA DE LIMA Vice-Presidente e Coordenador da Câmara Técnica Psiquiátrica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
*****************************************
Data / Horário
8 de abril (terça-feira) – 19 horas
OS CONVÊNIOS PÚBLICOS NA ÁREA MÉDICA
ExpositorDR. EDUARDO GRECCO Médico Gastrocirurgião; Pós-Graduado pela Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência – Hospital São Joaquim; Especialista em Endoscopia Digestiva pela USP; Autor de Trabalhos Científicos e Superintendente do Hospital Mário Covas de Santo André – OSS.
*****************************************
Data / Horário
8 de abril (terça-feira) – 19 horas
DIREITO E SUA MATRIZ CULTURAL
ExpositorPROF. JONATHAN H. MARCANTONIOProfessor de Filosofia do Direito da FDRP – USP; Doutor e Mestre em Direito; Pesquisador da Universidade Livre de Berlim;
Consultor da Comissão de Estudos em Direito, Literatura e Filosofia da OAB SP.
*****************************************
Data / Horário
9 de abril (quarta-feira) – 14 horas
VISITA MONITORADA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LocalAv. Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera
Inscrições / InformaçõesMediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,
no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – 10º andar ou pelos telefones: (11) 3291-8190 / 8191
*****************************************
Data / Horário
9 de abril (quarta-feira) – 15 horas
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO
ExpositoraDRA. ANGELA TACCA FABBRISAdvogada; Bacharel em Direito e Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela UNISINOS RS; Mestre em Direito pela USP;
Professora Universitária dos cursos de Graduação e Pós-Graduação; Autora de Obras
*****************************************
Data / Horário
9 de abril (quarta-feira) – 19 horas
MANUAL DE INFORMÁTICA PARA
PROCESSO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
ExpositorDR. JOSÉ ANTONIO MILAGREAdvogado; Perito em Informática; Vice-Presidente da Comissão Estadual de Informática Jurídica e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Mestrando em Ciência da Informação pela UNESP; Professor da ESA.
*****************************************
Data / Horário
10 de abril (quinta-feira) – 9h30
NOVOS MERCADOS E OS ATRATIVOS PARA ADVOCACIA PAULISTA, SEGUNDO A NOVA PRÁTICA DE LEILÕES ELETRÔNICOS, REGULAMENTADA PELOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 1625/2009.
ExpositoraDRA. FABIANA LOPES PINTOAdvogada; Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC SP; Professora de Direito Tributário dos Cursos de Graduação em Direito Tributário e Pós-Graduação em Direito Tributário Empresarial e Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Tributário Empresarial da FAAP; Membro da Comissão de Direito Tributário e da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB SP; Autora de obras jurídicas.
*****************************************
Data / Horário
10 de abril (quinta-feira) – 19 horas
PERÍCIA CRIMINAL
IDENTIFICAÇÃO VEICULAR E O ESCLARECIMENTO DE CRIME
ExpositorPROFº MS. ANTONIO VITORIO CECEREPerito Criminal; Diretor do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo; Professor da Disciplina “Identificação Veicular” da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo; Engenheiro Mecânico e Mestre em Engenharia Automobilística.
*****************************************
Data / Horário
12 de abril (sábado) – 9 horas
CONGRESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ExpositoraDra. Regina Maria Filomena de Luca MikiSecretária Nacional de Segurança Pública
***
USO DE MÁSCARA EM MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
ExpositorDr. Kleber Leyser de AquinoJuiz de Direito e Assessor do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para assuntos da Segurança Pública
***
A SEGURANÇA PÚBLICA E A ADVOCACIA
ExpositorDr. Luiz Flávio Borges D’UrsoAdvogado Criminalista; Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal; Conselheiro Federal, Ex-Presidente da OAB SP e atual Diretor de Relações Institucionais .
***
Intervalo
***
A CRIMINOLOGIA COMO ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ExpositorDr. Alexandre Rocha Almeida de MoraesPromotor de Justiça; Coordenador do CAO Crim do Ministério Público do Estado de São Paulo e Membro Consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB SP.
***
A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME E
DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS
ExpositorDr. Osvaldo Negrini NetoPerito Criminal Aposentado; Doutor em Física; Professor de Criminalística da Academia de Polícia e Membro Consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB SP
***
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ExpositorCel. PM Benedito Roberto MeiraComandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
***
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ExpositorDr. Luiz Maurício Souza BlazeckDelegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo
***
ENCERRAMENTO
Dr. Fernando Grella VieiraSecretário de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo

LocalTeatro GazetaAvenida Paulista, 900
*****************************************
Data / Horário
15 de abril (terça-feira) – 9h30
A HONRA SEXUAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
ExpositorDR. EVANDRO FABIANI CAPANOAdvogado; Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e em Direito pela Universidade de Salamanca-Espanha; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
*****************************************
Data / Horário
15 de abril (terça-feira) – 18 horas
SISCOSERV
ExpositorDR. MAURÍCIO LUCEN DO VALGraduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Presidente da Comissão do Siscoserv;Presidente da Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis – NBS; Conselheiro do Conselho Nacional do Turismo; Coordenador Adjunto da Comissão Sistêmica do Bem Estar do Consumidor do Plano Brasil Maior e Diretor de Políticas de Comércio e Serviços, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
*****************************************
Data / Horário
15 de abril (terça-feira) – 19 horas
MULHER: CIDADANIA E POLÍTICA
ExpositoraCÉLIA LEÃODeputada Estadual; Presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Turismo e da Comissão de Fiscalização e Controle, Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Corregedora Parlamentar e Membro Titular da Comissão Representativa da Assembléia; Representante do Estado no CODECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
****************************************
Data / Horário
23 de abril (quarta-feira) – 10 horas
VISITA MONITORADA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
LocalComando Geral da GCMRua General Couto de Magalhães, 444 – Nova Luz

Inscrições / InformaçõesPraça da Sé, 385 – 10º andar ou pelos telefones: (11) 3291-8190 / 3291-8191
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó - 400g, no ato da inscrição.
*** Vagas limitadas: 15 participantes ***

*********************************************
Inscrições / InformaçõesMediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral, em pó, 400gTelefones: (11) 3291-8190/8191

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas ***