sexta-feira, 19 de março de 2010

Produto que vai à oficina várias vezes deve ser trocado por Marcelo Moreira

Quando um produto novo apresenta defeito, o fabricante tem o prazo de 30 dias para repará-lo, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas há algumas exceções para essa regra e, nesses casos, o cancelamento da compra ou a troca do produto devem ser feitas de imediatos.
Uma das exceções à norma é quando o produto possui um defeito tão grave que, mesmo realizado o conserto, o bem sofre diminuição do seu valor de mercado ou sofre comprometimento quanto ao seu funcionamento e utilização.
Uma outra exceção é quando se tratar de produto essencial (tanto a regra dos 30 dias para o conserto como as exceções constam do artigo 18 do CDC) e também se o produto voltar várias vezes para a oficina para ser consertado e retornar com o mesmo problema ou , até mesmo, com outros problemas diferentes.
Quando ocorrer qualquer um desses casos, se o consumidor não tiver a troca ou a devolução de imediato, uma boa saída pode ser recorrer ao Juizado especial Cível (JEC). Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/

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