O Conselho Federal de Medicina (CFM) defenderá que as mulheres
tenham autonomia para interromper a gravidez até o terceiro mês de
gestação. Na avaliação do Conselho, a criminalização do aborto previsto
no Código Penal de 1940 e que vêm sendo respeitado pelas entidades
médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários. O
conselho, formado por 27 conselhos regionais (CRMs), somando 400 mil
médicos, ouviram representantes de diversos segmentos, incluindo grupos
religiosos, para analisar os aspectos éticos, bioéticos, de saúde
pública; sociais; e jurídicos que envolvem o aborto no Brasil.
Para a advogada Leila Linhares Barsted, membro do IBDFAM, o
posicionamento dos médicos perante os malefícios do aborto ilegal no
Brasil é muito positivo. Leila explica que a autorização do aborto é um
anseio dos movimentos de mulheres que chegaram a apresentar um projeto
de lei que autorizasse o aborto até o terceiro mês de gestação. “A
legislação do Brasil é uma das mais severas do mundo com relação ao
aborto, surgindo a necessidade de flexibilização do Código Penal.
Trata-se de uma questão social, já que morrem muitas mulheres em
decorrência do auto - aborto e está ligada também a autonomia da mulher
com relação ao próprio corpo. Só a mulher é presa mesmo que a gestação
seja fruto de uma relação a dois”, completa.
De acordo com a pesquisa do CFM, o abortamento é uma importante
causa de mortalidade materna no país, sendo evitável em 92% dos casos.
Além disso, as complicações causadas por este tipo de procedimento
realizado de forma insegura representam a terceira causa de ocupação dos
leitos obstétricos no Brasil. Em 2001, houve 243 mil internações na
rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento.
Elas são ainda maiores devido à dificuldade de acesso à assistência
adequada, especialmente da parcela menos favorecida da população. Na
avaliação dos conselhos, esse aspecto agrega a dimensão social ao
problema, que lança no limbo um segmento importante de mulheres que
acabam perdendo a vida ou comprometendo sua saúde por conta de práticas
sem o menor cuidado.
Leila explica que não se sabe com certeza o número de mulheres que
são atendidas em hospitais públicos por causa de complicações do auto -
aborto, mas é possível presumir. Quando a mulher faz o auto - aborto e
sofre alguma hemorragia, segundo a advogada, ela busca atendimento em
hospital público. Apesar do motivo da hemorragia ficar em sigilo, o
tempo de internação de uma mulher que faz auto - aborto é maior do que a
que sofre um aborto espontâneo.
“Daí se tem a dimensão do problema. É preciso que a mulher tenha
conhecimento e acesso aos métodos contraceptivos adequados a sua
situação e que tenha o direito de interromper a gestação quando não tem
condições de saúde, econômicas ou psicológicas de levar adiante. Nesse
momento, deve prevalecer a vontade da mulher. Existe ainda a questão do
dogma religioso. Quem é religioso não vai fazer o aborto, mas eles não
podem impedir que pessoas não religiosas façam”, completa.
REFORMA DO CÓDIGO PENAL
Este tema está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal
Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso
Nacional. Pelo entendimento dos conselhos, com a aprovação dos pontos
propostos pela Reforma do Código Penal não haverá a chamada
descriminalização do aborto. O que serão criadas são “causas excludentes
de ilicitude”, ou seja, somente nas situações previstas no projeto em
tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime.
Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados.
De acordo com o CFM, a ilicitude da interrupção da gestação deverá
ser afastada em uma das seguintes situações: a) quando “houver risco à
vida ou à saúde da gestante”; b) se “a gravidez resultar de violação da
dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução
assistida”; c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer
de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente,
em ambos os casos atestado por dois médicos”; e d) se “por vontade da
gestante até a 12ª semana da gestação”.
fonte: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4987
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