Os dois estados se somam as demais regiões brasileiras que já
expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo, tais como Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e
Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Botelho ressalta que a decisão do STF, em 2011, tem caráter
vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da
administração pública direta e indireta. “Não há razão para o trato
discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da
união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da
igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos
cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada quanto aos
casais homoafetivos”, ressalta o advogado.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nacional, são determinações
muito importantes e o significado desses avanços é que o Poder
Judiciário tem se dado conta que tem que promover a uniformização. "Não
haver a uniformização proporciona uma insegurança que não combina com a
democracia", disse. A advogada destaca a importância do Estatuto da
Diversidade Sexual, o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela
sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance, e que tem como
objetivo assegurar direitos a população LGBT, eliminando controvérsias e
garantindo a segurança jurídica no Brasil. Para que o projeto seja
apresentado por iniciativa popular são necessárias 1,4 mi assinaturas.
Para conhecer o texto do projeto e apoiar a iniciativa acesse:
fonte: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4994
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