Além
do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Torcedor, protege os
direitos do torcedor. Por isso é importante conhecer estes direitos para
poder exigi-los.
Os
ingressos devem ser vendidos 72 horas antes dos jogos, em pelo menos
cinco postos de venda, devendo constar no ingresso, o preço pago por
ele, bem como ser respeitada a Lei da meia entrada que dá ao estudante, o
direito ao abatimento de 50% no valor dos ingressos. Ao adquirir o
ingresso, automaticamente, você estará contratando um seguro de
acidentes pessoais, válido a partir do momento em que ingressar no
estádio.
Fique
atento. É seu direito como torcedor saber, durante a partida, qual é a
renda, público pagante e não pagante através dos placares eletrônicos e
sistema de som.
De
acordo com o Estatuto do Torcedor, deve ser divulgado no site do
campeonato e nas entradas dos estádios: O regulamento da competição, as
tabelas da competição, contendo datas, locais e horários das partidas, o
nome e as formas de contato do Ouvidor da competição e a escalação dos
árbitros.
A
segurança deverá ser garantida antes, durante e após a realização dos
jogos, como também será assegurado a acessibilidade ao torcedor com
deficiência física ou com mobilidade reduzida, inclusive com assentos
especiais para pessoas obesas.
O
torcedor também deve encontrar nos estádios, a figura do Ouvidor, que é
a pessoa responsável para receber e encaminhar suas reclamações no
momento da partida.
Além
das situações acima, os estádios devem possuir sanitários em número
compatível com a sua capacidade de público, e em plenas condições de
limpeza e funcionamento.
Desta
forma, acreditamos que se os clubes e os organizadores dos campeonatos
cumprirem as exigências previstas no estatuto do torcedor e no CDC, com
certeza as famílias comparecerão cada vez em maior número para
prestigiar o principal produto brasileiro, que é o futebol.
fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=23596
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