terça-feira, 9 de abril de 2013

Torcedor também é consumidor

Os torcedores que comparecem aos estádios de futebol são consumidores de um serviço que vai além das quatro linhas do jogo de futebol, envolvendo tudo que gira em torno do evento.
Além do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Torcedor, protege os direitos do torcedor. Por isso é importante conhecer estes direitos para poder exigi-los.
Os ingressos devem ser vendidos 72 horas antes dos jogos, em pelo menos cinco postos de venda, devendo constar no ingresso, o preço pago por ele, bem como ser respeitada a Lei da meia entrada que dá ao estudante, o direito ao abatimento de 50% no valor dos ingressos. Ao adquirir o ingresso, automaticamente, você estará contratando um seguro de acidentes pessoais, válido a partir do momento em que ingressar no estádio.
Fique atento. É seu direito como torcedor saber, durante a partida, qual é a renda, público pagante e não pagante através dos placares eletrônicos e sistema de som.
De acordo com o Estatuto do Torcedor, deve ser divulgado no site do campeonato e nas entradas dos estádios: O regulamento da competição, as tabelas da competição, contendo datas, locais e horários das partidas, o nome e as formas de contato do Ouvidor da competição e a escalação dos árbitros.
A segurança deverá ser garantida antes, durante e após a realização dos jogos, como também será assegurado a acessibilidade ao torcedor com deficiência física ou com mobilidade reduzida, inclusive com assentos especiais para pessoas obesas.
O torcedor também deve encontrar nos estádios, a figura do Ouvidor, que é a pessoa responsável para receber e encaminhar suas reclamações no momento da partida.
Além das situações acima, os estádios devem possuir sanitários em número compatível com a sua capacidade de público, e em plenas condições de limpeza e funcionamento.
Desta forma, acreditamos que se os clubes e os organizadores dos campeonatos cumprirem as exigências previstas no estatuto do torcedor e no CDC, com certeza as famílias comparecerão cada vez em maior número para prestigiar o principal produto brasileiro, que é o futebol.

fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=23596

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