Dinheiro restituído
Com ajuda do Idec, associada Gislaine Pinto de Souza recebeu de volta o valor pago por um celular que comprou pela internet, mas não recebeu.
Ter uma infinidade de produtos ao alcance de um clique é a grande vantagem da compra pela internet. Mas essa facilidade tornou-se um problema para a associada Gislaine Pinto de Souza, de Rio Claro (SP). Em fevereiro, ela adquiriu um aparelho celular por R$ 1.053 na loja on-line MultiStock.
No entanto, 20 dias se passaram após a compra e nada de o celular chegar. Gislaine ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e foi informada que a loja não tinha o aparelho em estoque. Ela esperou mais alguns dias, tentou ligar novamente, mas não foi atendida. Buscou o chat on-line que a MultiStock disponibiliza em seu site, também sem sucesso.
Depois das tentativas frustradas, Gislaine decidiu visitar a página da empresa no Facebook e, para a sua surpresa, encontrou reclamações de outros consumidores que estavam na mesma situação: compraram um produto e não receberam. A associada, então, enviou uma mensagem à empresa pela fanpage e, no fim de março, foi informada que seu caso seria resolvido no prazo de 30 dias.
Insatisfeita com o retorno, ela comentou com a sua família o que havia acontecido. Seu irmão, associado ao Idec, a aconselhou a procurar o Instituto. No início de abril, Gislaine se associou ao Idec e foi orientada a encaminhar um modelo de carta contestando o descumprimento da oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com opção de três escolhas: exigir o cumprimento forçado da oferta; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar a compra e restituir a quantia paga.
Ela postou a carta à MultiStock em 8 de abril e, dois dias depois o valor exato referente ao aparelho celular estava em sua conta. “O Idec resolveu o meu problema. Depois que enviei a carta tudo mudou”, contou a associada.
Serviço
Se acontecer com você
Para resolver problemas de má qualidade do serviço prestado, o consumidor pode encaminhar à empresa a carta disponível aqui (digite o nome do usuário e a senha e clique em “o que fazer”; o modelo está localizado no final da página). Se o problema não for solucionado, ele pode registrar queixa no Procon. Se, ainda assim, não obtiver êxito, deve recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).
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